69 Conclusão de Pesquisa separado. em virtude - em: 15/05/2025
Ficha 1 de 7
3351/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021 2966 produção de prova oral. Foi deferida a produção de provas emprestadas. Admitida a parte autora em 19/06/2012 e ajuizada a presente em 02/06/2021, pronuncio a prescrição parcial das parcelas exigíveis antes de 02/06/2016, nos termos do art. 7º, inciso XXIX, da CF/88. Sem mais provas, foi encerrada a instrução processual. Infrutífera a última tentativa de c
3628/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Dezembro de 2022 269 Acrescenta que a partir de 2018 a citada parcela foi integrada à remuneração obreira, deixando de ser paga em separado, em razão Por fim, assevero que caso em algum tópico específico seja de negociação coletiva (ACT), o que deve prevalecer. admitido marco temporal diverso, este deverá ser observado em detrimento da limitação geral retro estabelecida. Requer
3175/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021 retirar direitos adquiridos antes da vigência da lei. Assim, não será 2363 FUNDAMENTAÇÃO aplicada a nova legislação de forma retroativa. DA INTEGRAÇÃO DE PARCELA SALARIAL À REMUNERAÇÃO Para as relações trabalhistas em curso deve ser aplicado o segundo – DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS – PRÊMIO ASSIDUIDADE princípio de direito intertemporal: aplicação ger
3628/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Dezembro de 2022 284 Verifico ser incontroverso que o contrato de trabalho firmado entre A parte reclamante postula a integração do prêmio de assiduidade à as partes ainda está em vigor e que até a presente data não foi sua remuneração, alegando que a reclamada não o fazia para fins noticiada nos autos a rescisão do pacto laboral. de pagamento de horas extras. Requer o pagame
3175/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021 2417 IMOTIVADA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. VALIDADE. partir de 2018, uma vez que tal parcela deixou de ser paga em OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A pretensão ostenta nítido caráter separado em virtude de negociação coletiva. infringente, pois a decisão embargada não padece de nenhum vício . Registre-se, outrossim, que a via eleita não se mostra adequada para a anális
3281/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Agosto de 2021 2446 ao feito. Com isso, não merece amparo a tese defensiva de que tal Admitida a parte autora em 05/03/2015 e ajuizada a presente em “prêmio” é pago em virtude de 100% de presença do trabalhador ao 03/08/2020, pronuncio a prescrição parcial das parcelas exigíveis longo do mês. antes de 03/08/2015, nos termos do art. 7º, inciso XXIX, da CF/88. Em razão do ex
3527/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022 3924 Requer também o pagamento do próprio “prêmio assiduidade” a remuneração obreira, de forma que não há mais pagamento em partir da CCT 2018/2019, uma vez que tal parcela deixou de ser separado (Cláusula 4ª, ACT 2018/2019). paga em separado em virtude de negociação coletiva. Ciente do exposto nos parágrafos anteriores e de que a ultratividade A ré afir
3175/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021 2404 prestados pela parte reclamante, atraindo o reconhecimento de seu caráter salarial, conforme caput do art. 457 da CLT, o que afasta a aplicação do disposto no §2º do mesmo dispositivo legal, alterado DA INTEGRAÇÃO DE PARCELA SALARIAL À REMUNERAÇÃO pela lei 13.467/2017. – DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS – PRÊMIO ASSIDUIDADE Não obstante, ainda que se analise
2711/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2019 1949 pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não Acrescenta que a empresa não confirmou o fornecimento de vale- servido por transporte público regular, e para o seu retorno é transporte aos seus colaboradores, como se pode observar dos computável na jornada de trabalho. (ex-Súmula nº 90 - RA 80/1978, contracheques anexados, o que também dem
3281/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Agosto de 2021 2435 de pagamento de horas extras. Requer o pagamento de diferenças, baseando-se somente na alegada falta de habitualidade de com reflexos. pagamento respectivo, que não ocorre no presente caso. Requer também o pagamento do próprio “prêmio assiduidade” a Ademais, destaco que a jurisprudência dos sodalícios trabalhistas partir de 2018, uma vez que tal parcela d