10.007 Conclusão de Pesquisa senhor juiz asiel henrique - em: 05/06/2025
Ficha 5 de 1001
Edição nº 93/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de maio de 2019 FILHO - 1º Vogal e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, em proferir a seguinte decisão: EMBARGOS DO DISTRITO FEDERAL CONHECIDOS E ACOLHIDOS. EMBARGOS DO INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. UN?NIME, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 14 de Maio de 2019 Juiz FERNANDO ANTONIO TAVERNARD
Edição nº 112/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de junho de 2016 vai deixar de fazer essa comunicação para ver se adquire uma indenizaçãozinha aí contra essas empresas que deixam de fazer a transferência, especialmente aquelas que vivem de comércio de veículos. Então, respeito a posição jurídica de V. Ex.a, mas mantenho o meu voto para, nesse caso, dar provimento ao recurso para afastar a indenização por danos morais. Embora, reconheço que a indenizaçã
Edição nº 137/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de julho de 2016 Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA - Relator, ASIEL HENRIQUE DE SOUSA - 1º Vogal e FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. IMPROVIDO. UN?NIME., de acordo com a ata do julgame
Edição nº 124/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de julho de 2016 da condenação. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da TERCEIRA TURMA RECURSAL dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ASIEL HENRIQUE DE SOUSA - Vogal, FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA Vogal e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO - Relator, sob a Presidência do Senhor Juiz ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. IMP
Edição nº 181/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de setembro de 2016 apontam omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mas sim buscam reexame de matéria devidamente analisada e julgada. A decisão, entretanto, já foi dada, desafiando outro tipo de recurso que não os EMBARGOS de DECLARAÇÃO, cuja rejeição é medida que se impõe. 5. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 6. Decisão proferida nos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95. ACÓRDÃO Acordam o
Edição nº 171/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de setembro de 2016 de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA - Relator, ASIEL HENRIQUE DE SOUSA - 1º Vogal e FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO PARCIALMENTE. PREJUDICIAL DE M?RITO REJEITADA. IMPROVIDO. UN?NIME, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráfi
Edição nº 88/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de maio de 2016 proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. IMPROVIDO. UN?NIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 10 de Maio de 2016 Juiz ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Presidente e Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95. VOTOS O Senhor Juiz ASIEL HENRIQUE DE SOUSA - Relator Decisão proferida na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95, servindo a em
Edição nº 58/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 31 de março de 2016 danoso. É extracontratual a negativação originária de dívida indevida, razão pela qual correta a estipulação dos juros a partir do evento danoso. Precedente do STJ (AgRg no AREsp 399013/PE, rel. Min. Antônio Carlos Ferreria). 5. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 6. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, n
Edição nº 154/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de agosto de 2016 servindo a ementa como acórdão. 7. Diante da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.500,00. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da TERCEIRA TURMA RECURSAL dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e d
Edição nº 113/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de junho de 2016 deu parcial provimento ao recurso para determinar a cessação das cobranças indevidas em seu contracheque. 2. Conforme regra do art. 83 da Lei n. 9.099/95, cabem embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Na hipótese, o acórdão não padece de qualquer vício. 3. Com efeito, em caso de eventual descumprimento da decisão judicial, o juiz, na fase de execu