10 Conclusão de Pesquisa robson bonjour morais - em: 05/06/2025
Ficha 1 de 2
2988/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 4330 Assim, em razão de ter sido reconhecida a natureza indenizatória da parcela “adicional indenizatório temporário”, nos termos da PODER JUDICIÁRIO decisão acima transcrita, certo é que a coisa julgada deve ser JUSTIÇA DO TRABALHO observada, não podendo a parcela em questão compor a base de cálculo das horas extras deferidas. A perita deverá, pois, retificar
2988/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 4323 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: Apuração de quantidade de minutos extras: A executada sustenta que não foi observada a apuração de horas extras somente quando ultrapassada a tolerância de 10 minutos diários; que além disso, a PODER JUDICIÁRIO perita apurou minutos residuais superiores a 59 minutos. JUSTIÇA DO TRABALHO
6 – sexta-feira, 08 de Junho de 2018 Diário do Executivo Suplente: Tiago Hebert Ribeiro Souza; Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais IDENE: Titular: José Milton Oliveira Reis; Suplente: Keila Teixeira Silva; Instituto Estadual de Florestas - IEF: Titular: Plínio Santos de Oliveira; Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD: Suplente: Janaína Melo Batista; Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG: Titular: Maycon Xavier Caracas; P