10.007 Conclusão de Pesquisa retardo mental grave - em: 31/05/2025
Ficha 6 de 1001
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2515 - Seção II Processo: 5010452.09.2017.8.09.0051 Disponibilização: terça-feira, 29/05/2018 Publicação: quarta-feira, 30/05/2018 SENTENÇA 1. Dos Fatos 1. Trata-se de Ação de Interdição proposta por JOSÉ DE FARIA LIMA NETO contra MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA, qualificados. 2. Narrou a inicial que o requerente é irmão da requerida. Sendo que esta possui retardo mental desde seu nascimento. Apresentando atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, andou aos 04 (
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.144 - Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022 Cad 2/ Página 191 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8100195-67.2022.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: M. C. D. S. Advogado: Camila Gabriela Do Espirito Santo (OAB:SP424917) Requerido: E. S. D. J. Custos Legis: M. P. D. E. D. B. Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BA
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.146- Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022 Cad 3/ Página 1642 Pelo presente, com base no PROVIMENTO N. CGJ/CCI – 06/2016, ficam as partes INTIMADAS, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o retorno dos autos da instância superior, requerendo o que entenderem de direito. Paramirim/BA, 27 de julho de 2022. Emanuelle Barbosa Souza Técnica judiciária Portaria 11/2021 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇ
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6637/2019 - Quinta-feira, 11 de Abril de 2019 1569 gratuidade da justiça, extinta estará à obrigaç¿o dos interessados de arcar com o pagamento das custas processuais, tudo em conformidade com o disposto no art. 98, parágrafo 3º, da Lei de Regência. Cessada a suspens¿o de exigibilidade, diante da alteraç¿o da situaç¿o de insuficiência de recursos, os interessados devem ser intimados para realizar o pagamento das custas processuais, no praz
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.177- Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022 Cad 3/ Página 1242 Posto isso, nomeio o requerente Ademar Santos Marques, como curador provisório de Benedito Jose Marques. Expeça-se termo de compromisso provisório. Cite-se o(a) Curatelando(a). Ouça-se o MP. Intime-se a Requerente. A cópia desta Decisão servirá como Mandado Judicial para os fins que se fizerem necessários. Cumpra-se. LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA. ANTONIO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7027/2020 - Quarta-feira, 11 de Novembro de 2020 359 In casu, o que norteia o pleito recursal é exatamente o precedente do STJ da lavra do Ministro Marco Buzzi, no REsp 1277394 / SC, DJe 28/03/2016, onde restou assentado que somente de forma excepcional e, desde que justificado com motivo plausível, é que se dispensa a juntada da via original do título. Logo, via de regra, não se admite, para fins de obtenção de provimento liminar de busca e apr
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano X - Edição 2333 281 2ª Vara Cível EDITAL - INTERDIÇÃO Processo 0001454-74.2015.8.26.0653 SENTENÇA EXPEDIENTE - MANDADO de AVERBAÇÃO OFÍCIO EDITAL (Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Vargem Grande do Sul Estado De São Paulo Livro de Emancipação, Interdição e Ausência). Causa da Interdição: RETARDO MENTAL GRAVE, (CID10-F72), sendo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Fevereiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1139 1923 da mesma ser portadora de retardo mental grave irreversível CID F-73, declarado absolutamente incapaz, sendo impossibilitada para os atos da vida civil. Foi nomeada como curadora o requerente, Sra. FRANCISCO LISBOA,brasileiro, solteiro, portador do R.G. Nº 2215883/92, SSP/CE, filho de Maria de Lourdes Lisboa, residente no Sítio Cidade, nesta cidade, por sentença prolatad
2918/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020 8392 patologia compatível com CID 10 n. F.72.0 ["Retardo mental grave - %; menção de ausência de ou de comprometimento mínimo do I V comportamento"]. No momento, não se encontra apta à exercer os .........................................................................................5%. atos da vida civil." V - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.198 - Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2022 Cad 4/ Página 1951 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8000307-86.2019.8.05.0145 Interdição/curatela Jurisdição: João Dourado Requerente: C. R. D. S. J. Advogado: Glenia Salum Cardoso Dourado (OAB:BA42423) Requerido: C. A. D. S. Requerido: I. M. A. Intimaçã