9 Conclusão de Pesquisa resultado da impugna - em: 25/05/2025
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1812/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2015 921 A parte ativa requer a justiça gratuita (artigo 790, § 3º, da CLT, e 4º da Lei nº 1.060, de 05/02/1950). Inexiste prova contrária à insuficiência de recursos por ela declarada. Defiro a justiça gratuita. Multa do artigo 467 da CLT O Reclamante pede a multa do art. 467 da CLT. Honorários advocatícios Aplica-se a multa do artigo 467 da CLT quando: (a) o demand
2009/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 56 Concedido à parte recorrente os benefícios da assistência judiciária social. Em outras palavras, cuida-se da repetição de condutas gratuita, conforme sentença de Id. 6edc8f2, nos termos das OJs 269 abusivas por parte do empregador ou preposto seu, agredindo de e 331 da SDI-I do TST, dispensando-a do preparo recursal. forma sistemática o empregado, provocando-lh