4.513 Conclusão de Pesquisa renata aparecida hauy - em: 28/05/2025
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EM EN TA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PATRONO DESTITUÍDO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESTAQUE DOS HONORÁRIOS. EXISTÊNCIA DE DISSENSO ENTRE O CLIENTE E O ADVOGADO. DISCUSSÃO EM VIA PRÓPRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1 – O art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94 assegura ao patrono o pagamento direto dos honorários convencionados, mediante dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, desde que juntado o respectivo contrato antes da expedição do ofí
Advogados do(a) AGRAVANTE: JOAO ALBERTO HAUY - SP60114-N, RENATA APARECIDA HAUY - SP225065-N Advogados do(a) AGRAVANTE: JOAO ALBERTO HAUY - SP60114-N, RENATA APARECIDA HAUY - SP225065-N Advogados do(a) AGRAVANTE: JOAO ALBERTO HAUY - SP60114-N, RENATA APARECIDA HAUY - SP225065-N Advogados do(a) AGRAVANTE: JOAO ALBERTO HAUY - SP60114-N, RENATA APARECIDA HAUY - SP225065-N Advogados do(a) AGRAVANTE: JOAO ALBERTO HAUY - SP60114-N, RENATA APARECIDA HAUY - SP225065-N Advogados do(a) AGRAVANTE: JOAO ALB
Advogados do(a) AGRAVANTE: JOAO ALBERTO HAUY - SP60114-N, RENATA APARECIDA HAUY - SP225065-N Advogados do(a) AGRAVANTE: JOAO ALBERTO HAUY - SP60114-N, RENATA APARECIDA HAUY - SP225065-N Advogados do(a) AGRAVANTE: JOAO ALBERTO HAUY - SP60114-N, RENATA APARECIDA HAUY - SP225065-N Advogados do(a) AGRAVANTE: JOAO ALBERTO HAUY - SP60114-N, RENATA APARECIDA HAUY - SP225065-N Advogados do(a) AGRAVANTE: JOAO ALBERTO HAUY - SP60114-N, RENATA APARECIDA HAUY - SP225065-N Advogados do(a) AGRAVANTE: JOAO ALB
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5002581-19.2016.4.03.0000 RELATOR: Gab. 25 - DES. FED. CARLOS DELGADO AGRAVANTE: LUIZ ANASTACIO MONTEIRO Advogado do(a) AGRAVANTE: BRENO BORGES DE CAMARGO - SP231498-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN TO O processo supra referido foi incluído na Sessão abaixo indicada, a qual será realizada em ambiente exclusivamente eletrônico, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os proces
O EXMO. SENHOR. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO (RELATOR): Trata-se de agravo de instrumento interposto por VILMA DA SILVA SANTOS E OUTROS contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Getulina/SP, que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pelo INSS, determinando a aplicação, nos cálculos de liquidação, da TR. Em razões recursais, alega a agravante incorreção nos critérios de cálculo da correção monetária, devendo ser afa
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5017002-77.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 25 - DES. FED. CARLOS DELGADO AGRAVANTE: VILMA DA SILVA SANTOS, ILMA FRANCISCA DA SILVA, JULIA DA SILVA SANTOS, JOANA DA SILVA DE ALMEIDA, DILMA DA SILVA, SERGIO FRANCISCO DA SILVA, JULIO FRANCISCO DA SILVA, PAULA FRANCISCA DA SILVA, FRANCISCO DA SILVA Advogados do(a) AGRAVANTE: JOAO ALBERTO HAUY - SP60114, RENATA APARECIDA HAUY - SP225065 Advogados do(a) AGRAVANTE: JOAO ALBERTO HAUY - SP60114, RENATA APARECIDA HAUY - SP2250
D E C I S ÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, contra acórdão proferido por Turma Julgadora deste Tribunal Regional Federal 3ª Região. Por ora, determino o sobrestamento do feito até decisão definitiva no RE 870.947/SE, vinculado ao Tema nº 810, que versa sobre a matéria tratada nos presentes autos. São Paulo, 10 de junho de 2019. Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE AGRA
(ED em EInfr nº 2012.61.26.003728-2/SP, Rel. Des. Federal Paulo Domingues, 3ª Seção, DE 22/11/2017). Dessa forma, verifica-se que o presente recurso pretende rediscutir matéria já decidida por este Tribunal, emprestando-lhe indevida natureza infringente, o que não é possível em sede de declaratórios. Precedentes: 3ª Seção, EDcl em EDcl em EInf nº 0006055-03.2012.4.03.6183, Rel. Des. Fed. Tânia Marangoni, j. 28/05/2015, DJe 11/06/2015; TRF3, 7ª Turma, APELREEX 0001070-88.2012.4.0
São Paulo, 16 de janeiro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5010682-11.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. Conciliação AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) AGRAVANTE: FERNANDO COIMBRA - SP171287-N AGRAVADO: GERALDO DA SILVA Advogado do(a) AGRAVADO: ROGERIO ROCHA DIAS - SP286345-N OUTROS PARTICIPANTES: ATO OR D IN ATÓR IO De ordem do Exmo. Des. Fed. Paulo Fontes, Coordenador do Gabinete da Conciliação, promovo a intimação da parte contrária para manifesta
(ED em EInfr nº 2012.61.26.003728-2/SP, Rel. Des. Federal Paulo Domingues, 3ª Seção, DE 22/11/2017). Dessa forma, verifica-se que o presente recurso pretende rediscutir matéria já decidida por este Tribunal, emprestando-lhe indevida natureza infringente, o que não é possível em sede de declaratórios. Precedentes: 3ª Seção, EDcl em EDcl em EInf nº 0006055-03.2012.4.03.6183, Rel. Des. Fed. Tânia Marangoni, j. 28/05/2015, DJe 11/06/2015; TRF3, 7ª Turma, APELREEX 0001070-88.2012.4.0