10.007 Conclusão de Pesquisa regramento do art. - em: 03/06/2025
Ficha 1 de 1001
Disponibilização: sexta-feira, 12 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2570 611 aos autos os documentos que se fizerem necessários para ilustração do cálculo, ou valor estimativo da cobrança. Ademais, conforme o regramento do art. 291 do CPC/2015, ainda que não se tenha um conteúdo imediatamente aferível, a petição inicial deverá trazer um valor certo para a causa. ADV: CARLOS FILIPE CORDEIRO D’ÁVILA (OAB 22570/CE) - Processo 0216099-84.2021.8.
Disponibilização: terça-feira, 30 de novembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2745 660 REQUERENTE: Digital Fotos Laboratório Fotográfico Ltda - Trata-se de ação de conhecimento pelo rito comum, ajuizada pelo Digital Fotos Laboratório Fotográfico LTDA, tendo como parte promovida o Estado doceará. Atendendo-se ao disposto no art. 321 do CPC, intime-se o autor para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, nos seguintes termos: a) fornecer o endere
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Abril de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1187 407 tratamento. Sem custas, em face da isenção legal prevista no artigo 10, I, da lei 12.381/94. Honorários sucumbenciais arbitrados em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em conformidade com o regramento do art. 20, §4º, do Código de Processo Civil). Reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADV: PAULO DE TARSO CAVALCANTE ASFOR JUNIOR (OAB 15603/CE), ADRI
Disponibilização: quinta-feira, 26 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3158 540 ADV: EVALDO LÚCIO DA SILVA (OAB 1302A/AM), ADV: EVALDO LUCIO DA SILVA (OAB 10462/MT), ADV: LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB 179235/SP) - Processo 0697253-50.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: Sanderly da Silva Pereira - REQUERIDO: FIDC NPL II - Fundo de Inv
Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3103 551 Defiro o pedido de gratuidade judiciária, em razão dos documentos apresentados às f. 219/223. Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de dez dias, querendo. Expirado o aludido prazo, com ou sem apresentação de resposta
2449/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Abril de 2018 ADVOGADO RÉU PEDRO DOS PASSOS PRATA NETO(OAB: 6754/SE) GRUPO D AVILA - LOCACAO DE VEICULOS, AMBULANCIA, EQUIPAMENTOS & EMERGENCIAS MEDICAS LTDA 3005 Fundamentação Considerando que um dos pedidos contidos na petição inicial, Intimado(s)/Citado(s): notadamente aquele descrito como "dobras a 100%" não observou - JENNYFER GABRIELLY SANTOS TRAVASSOS o novo regramento do
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1381 208 a percepção das verbas consectárias, o que faço com espeque no art. 269, inciso I, do CPC. Entretanto, considerando que a promovente atualmente já possui idade superior aos 21 um anos, deverá o ente público prover os valores relativos à pensão dos meses em que tal pagamento fora suspenso indevidamente, até a data em que a autora completou a idade limite supracitada,
Disponibilização: quinta-feira, 13 de maio de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2609 380 desejar, e apresentará recurso das decisões, e por isso a ela devem ser dirigidas as intimações, inclusive aquelas elaboradas por meio eletrônico, daí a necessidade de seu endereço eletrônico; c) adequar o valor dado à causa, conforme o regramento do art. 292, I do CPC, uma vez que há pedido de cobrança de dívida de forma retroativa, juntando aos autos os documentos qu
2195/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 787 (TST - ARR: 88100-35.2009.5.05.0006, Relator: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 19/06/2013, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 21/06/2013) Logo, dou provimento parcial ao recurso da ECT para determinar que a incidência de juros de mora observe o regramento do art. 1º-F da Lei 9.494/97. Recurso provido sob este aspecto. Cabeçalho do acórdão III - DIS
Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2383 707 partir da data retromencionada, reajustar o percentual de anuênio a que a parte tem direito somando-se mais 1% (um por cento) para cada ano subsequente até atingir o percentual máximo de 35% (trinta e cinco por cento). Outrossim condeno o promovido ao pagamento das parcelas vencidas, respeitado o lustro prescricional, acrescidas de juros moratórios e correção monetária confor