189 Conclusão de Pesquisa regimental. recurso especial. cautelar. - em: 02/06/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2360 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 29/09/2017 Publicação: segunda-feira, 02/10/2017 RELATOR 19 NR.PROCESSO: 0211372.55.2015.8.09.0051 DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1Nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto, e, não havendo julgamento nessa sessão, será o recurso incluído em pauta automaticamente. 2AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RES
ANO X - EDIÇÃO Nº 2381 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 06/11/2017 Publicação: terça-feira, 07/11/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva provimento. (STJ, 4ª Turma, AgRg no AgRg no AREsp 613.270/MS, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, DJe 19/05/2015, g.) NR.PROCESSO: 0423053.38.2015.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. INCABÍVEL FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS
ANO X - EDIÇÃO Nº 2365 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 06/10/2017 Publicação: segunda-feira, 09/10/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva provimento. (STJ, 4ª Turma, AgRg no AgRg no AREsp 613.270/MS, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, DJe 19/05/2015, g.) NR.PROCESSO: 0200314.89.2014.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. INCABÍVEL FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2707 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 14/03/2019 Publicação: sexta-feira, 15/03/2019 À luz do princípio da causalidade, exibidos os documentos solicitados no prazo de defesa e ausente prova de solicitação ou da recusa dos documentos pleiteados em outra via, a condenação da parte autora ao adimplemento de tais verbas é medida que se impõe, pois foi ela quem deu causa ao ajuizamento da demanda. NR.PROCESSO: 0097085.45.2016.8.09.0051 Ademais, conso
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2743 Seção I Disponibilização: quinta-feira, 09/05/2019 Publicação: sexta-feira, 10/05/2019 Atento a tal situação, o Superior Tribunal de Justiça decidiu nos seguintes termos: “AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. INCABÍVEL FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. 1. Pela aplicação dos princípios da sucumbência e da causalidade em ações cau
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2773 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/06/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/06/2019 Nesse contexto, consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para haver a atribuição do ônus da sucumbência ao réu nas ações cautelares de exibição de documentos, deve restar caracterizada a pretensão resistida na apresentação dos elementos vindicados na inicial. NR.PROCESSO: 0094665.82.2007.8.09.0051 Ocorre que, da análise dos autos, verific
A presente impugnação não pode ser admitida. Com efeito, é firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido do descabimento da condenação em honorários sucumbenciais nas ações cautelares de exibição de documentos em que não houve resistência da pretensão. Nesse sentindo: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. INCABÍVEL FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7 E 83 D
A presente impugnação não pode ser admitida. Com efeito, é firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido do descabimento da condenação em honorários sucumbenciais nas ações cautelares de exibição de documentos em que não houve resistência da pretensão. Nesse sentindo: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. INCABÍVEL FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7 E 83 D
ADVOGADO No. ORIG. : SP125429 MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES e outro(a) : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR : 00082982620134036104 4 Vr SANTOS/SP DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela parte autora contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal. D E C I D O. A presente impugnação não pode ser admitida. Com efeito, é firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido do descabimento da condenação em honorários sucumbenciai
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 928 243 termos da O.S. 01/04, para a exeqüente comprovar a distribuição da carta precatória, no prazo de dez dias. - ADV CELSO UMBERTO LUCHESI OAB/SP 76458 583.00.2010.193389-6/000000-000 - nº ordem 1802/2010 - Medida Cautelar (em geral) - MARIA JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 57/61 - Vistos. MARIA JOSÉ PEREI