12 Conclusão de Pesquisa referida medida provis - em: 30/05/2025
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para 5 (cinco) anos, sendo afinal elevando para 10 anos, a teor da Medida Provis?ria n. 138, de 19/11/2003, convertida na Lei n. 10.839, de 05/02/2004, cuja reda??o do caput do artigo 103 da Lei n. 8.213/91 passou a ser o seguinte: Art. 103. ?? de dez anos o prazo de decad?ncia de todo e qualquer direito ou a??o do segurado ou benefici?rio para a revis?o do ato de concess?o de benef?cio, a contar do dia primeiro do m?s seguinte ao do recebimento da primeira presta??o ou, quando for o caso, do di
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 1009 cl?usulas que entendesse como abusivas e apontar o valor correto do d?bito. ???????Outrossim, tamb?m n?o h? como acolher a tese de inconstitucionalidade da?MP 2160-25. Como bem obtempera Humberto Theodoro J?nior: a referida medida provis?ria "n?o padece de nenhuma inconstitucionalidade formal ou material. ? lei v?lida, porque editada por autoridade competente, presentes os requisitos de relev?ncia e u
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7128/2021 - Terça-feira, 27 de Abril de 2021 3181 Procedimento Sumário em: 12/04/2021 REQUERENTE:MARCIO GLEISON PEREIRA LISBOA Representante(s): OAB 10807 - FABIANA DA SILVA BARROZO (ADVOGADO) REQUERIDO:BRADESCO SEGUROS S/A Representante(s): OAB 16292 - LUANA SILVA SANTOS (ADVOGADO) OAB 14351 - MARILIA DIAS ANDRADE (ADVOGADO) REQUERIDO:SEGURADORA LIDER S/A. PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? 2? VARA DA COMARCA DE TAIL?NDIA PROCESS
necess?rios para a convic??o motivada do Juiz j? se encontrarem nos autos, restando em aberto apenas quest?o de direito. N?o h? que se falar em incompet?ncia pelo valor da causa, posto n?o ter ficado demonstrado a ultrapassagem do limite estabelecido para determina??o da compet?ncia do JEF. No mesmo caminhar quanto ? aus?ncia de interesse de agir. Este elemento ? composto pelo bin?mio adequa??o versos necessidade. Adequa?? o significa a parte eleger a esp?cie processual ajustada para obter o bem
fiscais relativos à entrega da produção rural à cooperativa agrícola, declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização da produção rural etc. Tem-se entendido que o rol de documentos previstos no art. 106 da LBPS não é taxativo, podendo-se utilizar outros tais como certidão de casamento, certidão de nascimento, certificado de alistamento militar ou eleitoral ou atestado de frequência escolar em que em que conste a profissão de lavrador do s