12 Conclusão de Pesquisa recolhimento do imposto devido. materialidade - em: 07/06/2025
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017 18 condenatória, em observância ao entendimento do STF firmado no HC n. 126.292-SP, ADCs ns. 43 e 44 e ARE 964246, impõe-se a expedição de mandado de prisão para o início do cumprimento provisório da pena. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os embargos e determinar o início da execução
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2018 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2018 E MATERIALIDADE DELITIVAS. - A prova material produzida neste processo conduz, firmemente, ao fato de que o réu/apelante, incorreu no crime de tráfico de drogas, pois os artefatos encontrados em sua residência, comumente utilizados por traficantes para divisão da droga e posterior comercialização demonstram a materialidade delitiva. ESTUPRO D
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SÁBADO-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2019 APELAÇÃO N° 0013156-79.2017.815.2002. ORIGEM: 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrão Filho. APELANTE: Diego de Oliveira Carvalho. ADVOGADO: Abraao Costa Florencio de Carvalho. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA D
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 emergencial ou de urgência, não havendo que se falar em mero aborrecimento por inadimplemento contratual. A estipulação do quantum indenizatório deve levar em conta sua tríplice função: a compensatória, a fim de mitigar os danos sofridos pela vítima; a punitiva, para condenar o autor da prática do ato lesivo e a preventiva, para dis
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2019 10 do exame do mérito recursal. - Fixada pena igual ou superior a um e não excedente a dois anos, sem recurso da acusação, e transcorrido intervalo superior a 04 (quatro) anos entre o recebimento da inicial acusatória e a publicação da sentença condenatória recorrível, considerado o prazo de suspensão do curso processual (art. 366, CPP)