577 Conclusão de Pesquisa receita federal do aeroporto internacional - em: 04/06/2025
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Após, arquivem-se. São Paulo, 24 de agosto de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001168-34.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO AGRAVANTE: AAM DO BRASIL LTDA., AAM DO BRASIL LTDA. Advogado do(a) AGRAVANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP2188570A Advogado do(a) AGRAVANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP2188570A AGRAVADO: INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS - 8ª REGIÃO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã
Após, arquivem-se. São Paulo, 24 de agosto de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001168-34.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO AGRAVANTE: AAM DO BRASIL LTDA., AAM DO BRASIL LTDA. Advogado do(a) AGRAVANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP2188570A Advogado do(a) AGRAVANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP2188570A AGRAVADO: INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS - 8ª REGIÃO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã
"Para que se configure o erro material não basta a simples inexatidão; impõe-se que dele resulte, inequivocadamente, efetiva contradição com o conteúdo do ato judicial." (TFR, 5ª Turma, AG 53.892, Rel. Min. Geraldo Sobral, j. 27.2.89, DJ 15.5.89, p. 7935). E, ainda: "O erro material da sentença corrigido pelo Egrégio Tribunal não implica em nulidade daquela". (STJ, 1ª Turma, REsp. 20.865-1, Rel. Min. Garcia Vieira, j. 10.6.92, DJU 3.8.92, p. 11.257). No caso, apesar de consta correta
2549/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 14647 FLAVIO VILLANI MACEDO Relator 3 VOTOS DISPOSITIVO ACORDAM os Magistrados da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: Por unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para afastar a prescrição reconhecida na origem, determinar a anulação da sentença e o retorno dos autos à Vara de Origem para novo julgamento, nos termos da fundam
SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança no qual a impetrante pede, liminarmente, seja a autoridade impetrada compelida a regularizar os procedimentos de despacho aduaneiro relativo às mercadorias importadas ou exportadas pela Alfândega da Receita Federal do Aeroporto Internacional de Viracopos. O pedido liminar foi deferido em 02/09/2016. Em 09/09/2016, a impetrante apresentou aditamento à inicial requerendo seja a autoridade impetrada compelida à liberação, pelo posto da Alfândega d
6. Agravo legal improvido." (TRF - 3ª Região, 1ª T., proc. nº 2002.61.25.004283-4/SP, Rel. Juiz Convocado Márcio Mesquita, j. em 03/04/12, DJe de 14/05/12). Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal. Comunique-se ao Juízo "a quo". Intime-se a agravada para que se manifeste nos termos e para os efeitos do Art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 30 de março de 2017. REEXAME NECESSÁRIO (199) Nº 5000533-08.2016.4.03.61
1. Dê-se ciência à União acerca da manifestação da autora (IDs 5342807 e seguintes). 2. Decorridos 05 (cinco) dias e não havendo manifestação, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 3. Intimem-se. Campinas, 12 de abril de 2018. EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5002816-33.2018.4.03.6105 EMBARGANTE: DARVIN PINTAO DE CASTRO EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO 1. Recebo os embargos, deixando de lhes atribuir efeito suspensivo, tendo em vista que a ex
Ciência às partes do trânsito em julgado para requererem o que de direito, no prazo legal (05 dias). No silêncio, arquivem-se com as cautelas de praxe. 6ª Vara Federal de Campinas MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) nº 5012833-94.2019.4.03.6105 IMPETRANTE: EVINI LETICIA ROCHA DE JESUS Advogado do(a) IMPETRANTE: ANDREIA APARECIDA OLIVEIRA BESSA - SP325571 IMPETRADO: INSPETOR CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA ALFANDEGA DO AEROPORTO DE VIRACOPOS EM CAMPINAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACION
1563/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Setembro de 2014 RECLAMADO CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA INFRAERO AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI RECLAMADO RECLAMADO 464 -000 (11) 24683742 - vtguarulhos06@trtsp.jus.br Destinatário: ZILA DE JESUS PEQUENO NOVO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2ª Região INTIMA
3163/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021 13335 RECLAMADO ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS UNIÃO FEDERAL (AGU) AEROPARK SERVICOS LTDA MARINA DE ALMEIDA AOKI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Processo Nº ATOrd-1001721-36.2016.5.02.0322 RECLAMANTE ANA LUCIA MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO MARCELO DA SILVEIRA PRESCENDO(OAB: 137203/SP) RECLAMADO CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIO