10.007 Conclusão de Pesquisa produza os seus regulares - em: 28/05/2025
Ficha 1 de 1001
Edição nº 121/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 1 de julho de 2010 sua improcedência, em face da ausência das condições da ação, ante a falta de interesse de agir da embargante, senão vejamos. Os embargos à execução, que são um misto de ação e defesa, têm por objetivo a declaração da ineficácia ou a desconstituição do título executivo ou de atos da execução.Todavia, o embargante, a contrario sensu, utilizou da presente via dos embargos para atacar feito de cumprimento
Edição nº 217/2010 Brasília - DF, terça-feira, 23 de novembro de 2010 Nº 28418-5/06 - Reparacao de Danos - A: RODRIGO MOREIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF005351 - Luiz Cezar da Silva, DF05572E - Leandro Augusto de Gois Silva, DF06767E - Eric Gustavo de Gois Silva. R: CONDOMINIO MAGGIORE SHOPPING. Adv(s).: DF028734 Giorgio Rubin Cantuaria Ferreira Gomes. Em virtude do depósito nos autos (fl. 265), da quitação do credor (fl. 276) e do alvará de levantamento (fl. 278), julgo extinta a obr
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 739 1102 condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 475-J, do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, deverá o credor desde logo requerer o início da execução, através de petição, ou oralmente, junto ao Cartório do JEC, no prazo de trinta dias. D
Edição nº 76/2011 Brasília - DF, terça-feira, 26 de abril de 2011 Nº 14515-5/09 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: COQUELIN AIRES LEAL NETO. Adv(s).: DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita, DF07500E - Francisco Celismar Silva, DF09851E - Francisco Celismar Silva. R: MARCUS VINICIUS DA FONSECA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos, etc.Homologo o pedido de desistência formulado pelo autor (fls.46) para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo, sem resol
Edição nº 76/2011 Brasília - DF, terça-feira, 26 de abril de 2011 Nº 5282-6/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CFI SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R: LUCIO DE SOUZA NUNES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos, etc.Homologo o pedido de desistência formulado pelo autor (fls.32) para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao SERAS
Edição nº 219/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 25 de novembro de 2010 Nº 23411-8/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira Brito. R: RAIMUNDA DE SOUZA CASTRO CARVALHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Homologo a desistência requerida pelo autor, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Recolha-se o mandado de reintegração antes expedido. Pagas as custas finais,
Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2553 736 Mara Janice Silva Santos e outro e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015. - ADV: HADAN PALASTHY BARBOSA (OAB 246388/SP), LEANDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA TROMPS (OAB 300804/SP) Processo 1000093-81.2018.8.26.0529 - Procedim
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1489 673 Itaucard S/A - Sergio de Oliveira Pinto - VISTOS. HOMOLOGO, para que produza os seus regulares efeitos de direito, a desistência retro manifestada. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com base no artigo 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, revogando a liminar concedida, sendo desneces
Edição nº 39/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 30 de abril de 2008 Nº 12973-3/08 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: MG044698 - Servio Tulio de Barcelos. R: RICARDO CESAR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando-se os poderes expressos na procuração de fls.07/08 , HOMOLOGO o pedido de desistência do autor (fls.24), para que produza os seus regulares efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art.
Edição nº 173/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 15 de setembro de 2010 expedição de ofício ao DETRAN, uma vez que não há no presente feito determinação de constrição judicial.Pagas as custas finais pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Taguatinga - DF, quarta-feira, 08/09/2010 às 16h59.. Nº 3364-4/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto, DF09923E - Tatiane Ferreira Martins. R: THIA