431 Conclusão de Pesquisa processual civil. registro - em: 01/06/2025
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Secretaria da Terceira Turma Boletim Nro 119/2014 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Secretaria da Terceira Turma 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008589-17.2014.404.9999/PR RELATOR ADVOGADO : Juiz Federal ROGER RAUPP RIOS CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA : DO ESTADO DO PARANA - CREA/PR : Antonio Carlos Guiraud Santos e outros APELADO ADVOGADO : POLIMIX CONCRETO LTDA/ : Adilson de Castro Junior e outros APELANTE EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REGISTRO JUNT
embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 23 de novembro de 2011. 00004 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0004112-68.2007.404.7000/PR RELATOR : Des. Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA APELANTE : ADVOGADO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL INPI : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região APELADO : OURO E PRATA COM/ DE VEICULOS LTDA/ ME ADVOGADO : Giorgia Cristiane Pac
Disponibilização: sexta-feira, 27 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2565 545 sequer seria possível recurso - art. 1.001 do CPC), o desfecho proferido poderia ter viés de decisão interlocutória. E enquanto tal, não pode ser desafiada por intermédio de recurso de apelação, cabível apenas em face de sentença.Diante desses argumentos, à vista da situação excepcional, havendo evi
2368/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2017 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 2416 quinta do Contrato Social (ID bc84080) trata-se de disposição privada que não produz efeitos perante o processo. Por fim, destaco que, em que pese as alegações contidas na Fundamentação manifestação de ID 0ffce45, não há prova da imprescindibilidade do valor penhorado. Indefiro o desbloqueio. Vistos, etc. Prossiga a
2968/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Maio de 2020 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TAUBE GOLDENBERG(OAB: 87731/SP) 8384 “Neste particular, deixo de observar as diretrizes constantes da MP nº. 905/2019 referentes aos juros e correções monetárias, por Intimado(s)/Citado(s): - CLARO S.A. - GLOBALLVOX TELECOMUNICACOES E TECNOLOGIA LTDA. carecerem de respaldo jurídico e legal. Conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça e n
São Paulo, 3 de novembro de 2016. Boletim de Acordão Nro 18276/2016 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004349-68.2011.4.03.6102/SP 2011.61.02.004349-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal FÁBIO PRIETO CARVAL FOMENTO MERCANTIL LTDA SP186854 DANIELA GALLO TENAN e outro(a) Conselho Regional de Administracao de Sao Paulo CRA/SP SP246230 ANNELISE PIOTTO ROVIGATTI 00043496820114036102 21 Vr SAO PAULO/SP EMENTA ADMINISTATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1510 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 24/03/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 25/03/2014 FRANCISCO MARGARINO QUINQUES NUNES ELAINE NAIR DISCONZI NUNES RENE SOUZA DOS SANTOS ODICILIA BARROS DOS SANTOS RUBEM SOUZA DOS SANTOS KATIA REGINA DOS SANTOS HERMES MINUZZI EVA MULAZZANI MINUZZI ISAC DA TRINDADE SILVEIRA MODESTA AVILA SILVEIRA JOAO ALBERTO RIBAS SOARES GUILHERME ZELLMER REINILDA ZELIMER ADACIR POERSCHKE ELY ZELIMER POERSCHKE GUILHERME PRIEB SIBILA KUFF
3272/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 4845 - YAZAKI DO BRASIL LTDA SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR, 21 de julho de 2021. PODER JUDICIÁRIO MARILIA FERNANDES DE AGUIAR JUSTIÇA DO Diretor de Secretaria Processo Nº ATOrd-0000151-48.2021.5.09.0585 RECLAMANTE REGINALDO BENETTO ADVOGADO MARCOS VINICIUS ZANCAN MOBILE(OAB: 63788/PR) ADVOGADO GABRIEL BARDAL(OAB: 33233/PR) ADVOGADO BRUNO CARDOSO PEREIRA JUNIOR(OAB: 89258/P
No. ORIG. : 00248785120104036100 26 Vr SAO PAULO/SP EMENTA ADMINISTATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REGISTRO DE EMPRESA JUNTO AO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE SÃO PAULO (CREA/SP). CONTRATO SOCIAL. FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO. PRODUÇÃO TÉCNICA ESPECIALIZADA, INDUSTRIAL OU AGROPECUÁRIA. NECESSIDADE DO REGISTRO. ATIVIDADE BÁSICA LIGADA À ENGENHARIA. 1.A Lei n.º 6.839/80 prevê, em seu art. 1º, o critério da obrigatoriedade do regis
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2730 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 16/04/2019 Publicação: segunda-feira, 22/04/2019 Ao final, pleiteou o benefício da gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova e, em sede de tutela antecipada, a exclusão do nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito, a manutenção da posse do veículo até o deslinde da ação e a autorização para efetuar os depósitos das parcelas no valor de R$ 530,14. No mérito, postulou a revisã