10.007 Conclusão de Pesquisa processual civil. agravo interno - em: 08/05/2025
Ficha 1 de 1001
Edição nº 16/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de janeiro de 2018 Agravo Regimental no(a) Apelação Cível Número Processo Acórdão Relator Des. Agravante: Advogado Agravado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Agravante: Advogado Agravado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Agravante: Advogado Agravado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Agravante: Advo
Edição nº 75/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de abril de 2018 N. 0702596-51.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL SGANZERLA DURAND. R: ADALMIR PEDRO SUDATI. R: ADALZON DE ANDRADE. R: ALCIDES ANACLETO RODRIGUES. R: MARIA HELENA ANDRADE TEIXEIRA. R: TAMIRIS ANDRADE TEIXEIRA. R: JULIANO ANDRADE TEIXEIRA. R: CLOVIS TERRA MACHADO DOS SANTOS. R: FRANCISCO GUILHERME DE ALCANTARA OLIVEIRA. R: HEITOR SCHMIDT. R: ALEX
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Membros: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário : Município de Manaus Procurador : Edmara de Abreu Leão (4903/AM) Agravado : Claudio Henrique Nasc. de S Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura e Maria das Graças Pessôa Figueiredo Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRA
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Agravante : Município de Manaus Procurador : David Matalon Neto (3934/AM) Agravada : Ana Cassia Anunciacao Presidente: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Wellington José de Araújo Relator: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Domingos Jorge Chalub Pereira Membros: Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura e Maria das Graças Pessôa Figue
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Des(a). Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outr
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EXECUÇÃO FISCAL EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular proc
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário THURY. Membro: Des. João de Jesus Abdala Simões. EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - EXECUÇÃO FISCAL - EMENDA À INICIAL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE PARA CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Havend
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Abdala Simões. EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - EXECUÇÃO FISCAL - EMENDA À INICIAL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE PARA CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Havendo divergência entre os órgãos
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Presidente: Des. Cláudio Ramalheira Roessing. Relator: Des. ARISTÓTELES LIMA THURY. Membro: Des. João de Jesus Abdala Simões. EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - EXECUÇÃO FISCAL - EMENDA À INICIAL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE PARA CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORT