241 Conclusão de Pesquisa processo de administrativo - em: 06/06/2025
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Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Outubro de 2013 Maceió, Ano V - Edição 1031 3 José de Andrade. Processo TJ nº: 04983-4.2013.001 Requerente: Banco do Brasil Assunto: pedido de reconsideração da decisão da Presidência deste Tribunal que indeferiu solicitação da Assessoria Jurídica do Banco do Brasil de suspensão dos prazos processuais e audiências nos processos em que figure como parte aquela Insti
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto em face da r. decisão proferida pelo MM. Juízo “a quo” , para que a autoridade impetrada, em não havendo pendências documentais, proceda à análise conclusiva do Pedido de Habilitação no REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, protocolado em 21.03.2018 e formalizado por meio do Processo Administrativo n. 18186.722002/2018-25, no
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, não conhecer dos agravos retidos interpostos pela União e pela Caixa Econômica Federal, bem como conhecer da remessa necessária e negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 08 de maio de 2017. CARLOS DELGADO Desembargador Federal 00002 REMESSA
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Outubro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1032 9 Corregedor-Geral da Justiça PORTARIA Nº 409, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013. O Desembargador ALCIDES GUSMÃO DA SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, usando da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX, art. 42, da Lei n.º 6.564, de 05 de janeiro de 2005 – Código de Organização e Divisão Judiciária
3289/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Intimado(s)/Citado(s): 2 RECORRIDO - GEOVANE DE ASSIS BATISTA DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO CUSTOS LEGIS Intimado(s)/Citado(s): PODER JUDICIÁRIO - MIRINAIDE LIMA DE SANTANA CARNEIRO JUSTIÇA DO RECURSO ADMINISTRATIVO (PJe) Nº PODER JUDICIÁRIO 0001061- JUSTIÇA DO 95.2021.5.05.0000 RECORRENTE: GEOVANE DE ASSIS BATIST
SILVA (SP206870 - ALESSANDRA DA COSTA SANTANA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) Dê-se vista ao autor, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca dos ofícios acostados aos autos. No mesmo prazo, caso entenda necessário, requeira o que de direito. Decorrido o prazo, conclusos para julgamento. Int. 0001049-49.2012.4.03.6301 -9ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301093504 - HERMINIO PEDREIRA BORGES (SP142437 - BOAVENTURA MAXIMO SILVA DA PAZ) X INSTITUTO NACIONAL DO S
2727/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 1090 Não é possível alterar o valor da causa para um valor maior do que judicial em 30/08/2016 e na referida petição inicial apresentou a lista 40 salários mínimos, porque já houve a discriminação dos pedidos e de credores (...)" e requereu o "julgamento procedente dos uma estimativa do valor da ação inferior a 40 salários mínimos. Embargos de Declaração, co
que, para esse fim, são computadas no cálculo as prestações vencidas e 12 prestações vincendas. Na ausência de manifestação, será presumido que optou por litigar pela totalidade dos valores. Intime-se. Cite-se. 0049549-15.2013.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6301002912 - MOACIR ANTONIO DE JESUS (SP330273 - JADILSON VIGAS NOBRE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Ante o exposto, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA p
2692/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 528 recorrente, de periodicidade anual, não comprovam a disposição do Por outro lado, ainda que tais recursos tivessem sido adotados pela autor na contratação de empregados portadores de deficiência ou autora, registro que o esforço empreendido pela autora não a isenta reabilitados, como preconiza o art. 93 da Lei nº 8.213/91. do cumprimento da obrigação legal,
Ademais, o pedido administrativo foi indeferido e, a despeito da possibilidade de desconstituição do ato administrativo, goza ele de presunção de legalidade. Indefiro, por ora, a medida antecipatória postulada. Designo perícia médica na especialidade de Neurologia, para o dia 18/06/2015, às 16h30, aos cuidados do perito Dr. Antonio Carlos de Pádua Milagres, especialista em Neurologia, a ser realizada na Av. Paulista, 1345 -1º subsolo - Bela Vista - São Paulo/SP. A parte deverá compar