10.007 Conclusão de Pesquisa previdência privada complementar - em: 07/06/2025
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Edição nº 154/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de agosto de 2018 regra, destina-se à própria finalidade previdenciária, cuidando-se de valores impenhoráveis. As exceções são admitidas nos casos em que as contribuições depositadas são penhoráveis, nos termos do art. 833, § 2º, do CPC, o que não é a hipótese versada nos autos. A respeito desse tema, observe-se o entendimento já firmado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. EMBAR
2506/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018 Tal investimento, conquanto denominado de previdência privada, 1408 concessão do benefício. não possui, na visão deste Juízo, natureza previdenciária típica, isto é, benefício previdenciário. Nesse diapasão, os valores depositados em fundos de previdência privada complementar não podem ser vistos como mero É que o valor ali consignado não se origina de desco
Pretende a agravante a reforma da r. decisão agravada, alegando, em síntese, que as quotas de investimento em previdência privada estão fora do âmbito de proteção do art. 833, IV, do CPC/2015, sujeitando-se à penhora segundo a regra geral de responsabilidade patrimonial; que o único precedente do STJ, citado na decisão recorrida, na realidade admitiu a penhora dos valores investidos no plano. O pedido de antecipação de tutela foi indeferido. Após, sem contraminuta, vieram-me os auto
2506/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018 instituições de crédito. 1387 RECURSO ESPECIAL. SALDO EM FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. IMPENHORABILIDADE. Não bastasse isso, no caso específico dos autos, o valor penhorado INDISPONIBILIDADE DE BENS DETERMINADA À LUZ DO ART. foi exatamente o montante investido nessa forma de crédito 36 DA LEI 6.024/74. MEDIDA DESPROPORCIONAL. 1. O regime bancário, e
2472/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região de 11 de dezembro de 1990, GIULIA BRÉA BACELAR para 1878 participante, senão vejamos: exercer, no gabinete do (a) Deputado (a) JORGINHO MELLO, o cargo em comissão de Secretário Parlamentar, SP02, do Quadro de PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM Pessoal da Câmara dos Deputados. RECURSO ESPECIAL. SALDO EM FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. IMPENHORABIL
Edição nº 102/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de junho de 2018 extinção do feito. Por fim, expedida a diligência de citação e intimação, remetam-se os autos eletronicamente ao Ministério Público. Gama/DF, 29 de maio de 2018 17:27:15. VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta E N. 0703233-87.2017.8.07.0004 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ANA MARIA ALMEIDA PIMENTEL. Adv(s).: CE29914 - ANDRE LUIZ PIMENTEL MELO. R: NARDES IMOBILIARIA LTDA - ME.
2506/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018 1334 previdência social, por meio de constituição de capital para a Tal investimento, conquanto denominado de previdência privada, concessão do benefício. não possui, na visão deste Juízo, natureza previdenciária típica, isto é, benefício previdenciário. Nesse diapasão, os valores depositados em fundos de previdência privada complementar não podem ser vistos
2472/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1901 exercer, no gabinete do (a) Deputado (a) JORGINHO MELLO, o cargo em comissão de Secretário Parlamentar, SP02, do Quadro de PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM Pessoal da Câmara dos Deputados. RECURSO ESPECIAL. SALDO EM FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. IMPENHORABILIDADE. Desse modo, não se pode argumentar com urgência na liberação INDISPONIBI
2472/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1924 cargo em comissão de Secretário Parlamentar, SP02, do Quadro de PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM Pessoal da Câmara dos Deputados. RECURSO ESPECIAL. SALDO EM FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. IMPENHORABILIDADE. Desse modo, não se pode argumentar com urgência na liberação INDISPONIBILIDADE DE BENS DETERMINADA À LUZ DO ART. de valores para
2472/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1947 cargo em comissão de Secretário Parlamentar, SP02, do Quadro de PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM Pessoal da Câmara dos Deputados. RECURSO ESPECIAL. SALDO EM FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. IMPENHORABILIDADE. Desse modo, não se pode argumentar com urgência na liberação INDISPONIBILIDADE DE BENS DETERMINADA À LUZ DO ART. de valores para