10.007 Conclusão de Pesquisa preliminar de ofensa - em: 27/05/2025
Ficha 4 de 1001
2706/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019 19460 Sem razão. O fato de a agravante ter repetido os argumentos lançados nos embargos à execução não configura ato atentatório à dignidade da Justiça. A agravante somente utilizou seu direito constitucionalmente protegido do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes e do decorrente princípio do duplo grau de
2706/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019 19479 defesa com os meios e recursos a ela inerentes e do decorrente princípio do duplo grau de jurisdição. Portanto, incabível a aplicação da multa requerida. Logo, rejeito o requerimento formulado na contraminuta da recte. 6. Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer do recurso; REJEITAR A PRELIMINA
2712/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16905 Sem razão. O fato de a agravante ter repetido os argumentos lançados nos embargos à execução não configura ato atentatório à dignidade da Justiça. A agravante somente utilizou seu direito constitucionalmente protegido do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes e do decorrente princípio do duplo grau de
2592/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018 2736 Do prequestionamento Esclareça-se, por oportuno, que os fundamentos aqui lançados evidenciam o posicionamento do Juízo, que não vulnera qualquer dispositivo legal ou constitucional. Importante frisar que o prequestionamento de que cuida a Súmula nº 297 do C. TST prescinde da referência expressa a todos os dispositivos tidos por violados, a teor do disposto na OJ n
2459/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2018 2698 Registre--se, ainda, que foram enfrentadas todas as teses trazidas pelas partes que, porventura, pudessem influenciar na formação da convicção deste órgão julgador colegiado e/ou alterar a conclusão adotada, não se amoldando o presente decisum a qualquer das hipóteses previstas no art. 489, §1º, do CPC/2015, considerados os termos do art. 15 da IN 39/2016, do Tr
2459/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2018 2720 fundamentação deste julgado, o entendimento adotado não viola qualquer dos dispositivos da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional, mencionados pelo recorrente, sendo desnecessária a menção expressa a cada um deles, a teor do disposto na OJ 118 da SDI-I do TST. Registre--se, ainda, que foram enfrentadas todas as teses trazidas pelas partes que,
2706/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019 19441 15.09.2011), encontra-se na mesma página acima, conforme discriminado pelo servidor da Vara, no importe de R$96,97 (0,1000%). Assim, a atualização foi corretamente efetuada, razão pela qual, mantenho a decisão agravada. 5. Da litigância de má-fé arguida na contraminuta da recte. Sem razão. O fato de a agravante ter repetido os argumentos lançados nos embargo
2900/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2057 Ante todo o alinhado, não conheço da preliminar de ofensa ao Prequestionamento princípio da dialeticidade, suscitada pela reclamada, em contrarrazões. No mérito, nego provimento aos recursos ordinários da reclamada e do reclamante. Esclareça-se, desde já, que a fundamentação supra não permite vislumbrar-se qualquer violação aos dispositivos constitucionais
2706/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019 19491 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer do recurso; REJEITAR A PRELIMINAR de ofensa ao princípio da dialeticidade e de litigância de má-fé arguida na contraminuta da recte e NEGAR-LHE PROVIMENTO. JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS Relator CERTIDÃO DE JULGAMENTO CERTIFICO que, em sessão realizada nesta data, os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regi
2900/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2098 Ante todo o alinhado, não conheço da preliminar de ofensa ao Prequestionamento: princípio da dialeticidade, suscitada pela reclamada, em contrarrazões. No mérito, nego provimento aos recursos ordinários da reclamada e do reclamante. Esclareça-se, desde já, que a fundamentação supra não permite vislumbrar-se qualquer violação aos dispositivos constitucionais