8.257 Conclusão de Pesquisa plinio marcus figueiredo - em: 06/06/2025
Ficha 825 de 826
EXECUCAO FISCAL 0003436-63.2005.403.6113 (2005.61.13.003436-7) - FAZENDA NACIONAL X M S M PRODUTOS P/ CALCADOS LTDA(SP076544 - JOSE LUIZ MATTHES E SP250319 - LUIS ARTUR FERREIRA PANTANO) Intime-se a executada dos termos da manifestação da exequente às fls. 589/595, oportunidade em que poderá requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.Após, tornem os autos conclusos ou, se for o caso, dê-se vista à parte exequente para que requeira o que de direito, em 15 (quin
Expediente Nº 3226 MONITORIA 0001243-26.2015.403.6113 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X SILVIO CAYEIRO MARTINS - EPP(SP153687 - JOSE NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR) 1. Recebo os embargos monitórios de fls. 64/75, ficando suspensa a eficácia do mandado de pagamento até o julgamento em primeiro grau (art. 702, 4º, CPC).2. Designo audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, a ser realizada pela conciliadora deste Juízo, no dia _____ de ____
Vistos.Por força da vigência do Código de Processo Civil, especialmente a Seção IV, que trata da expropriação de bens na execução por quantia certa, não desejando o exequente adjudicar os bens penhorados, a alienação far-se-á por iniciativa particular ou em leilão judicial eletrônico ou presencial, conforme os artigos 879 e 881.Já o 1º do artigo 881 reza que o leilão será realizado por leiloeiro público e o artigo 883 diz que caberá ao juiz a designação do leiloeiro públi
Vistos.Por força da vigência do Código de Processo Civil, especialmente a Seção IV, que trata da expropriação de bens na execução por quantia certa, não desejando o exequente adjudicar os bens penhorados, a alienação far-se-á por iniciativa particular ou em leilão judicial eletrônico ou presencial, conforme os artigos 879 e 881.Já o 1º do artigo 881 reza que o leilão será realizado por leiloeiro público e o artigo 883 diz que caberá ao juiz a designação do leiloeiro públi
referida instituição financeira, preferencialmente por meio eletrônico.2. Com o cumprimento da determinação supra, comunique-se à 2ª Vara Federal junto aos autos nº 0002828-50.2014.403.6113. Cópia deste despacho servirá de ofício, instruído com as cópias pertinentes.3. Após, dê-se vista à exequente pelo prazo de trinta dias. A seguir, remetam-se os autos ao arquivo findo, tendo em vista determinação contida na sentença de fls. 232.Em atenção aos princípios da instrumentalid
Expediente Nº 3226 MONITORIA 0001243-26.2015.403.6113 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X SILVIO CAYEIRO MARTINS - EPP(SP153687 - JOSE NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR) 1. Recebo os embargos monitórios de fls. 64/75, ficando suspensa a eficácia do mandado de pagamento até o julgamento em primeiro grau (art. 702, 4º, CPC).2. Designo audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, a ser realizada pela conciliadora deste Juízo, no dia _____ de ____
referida instituição financeira, preferencialmente por meio eletrônico.2. Com o cumprimento da determinação supra, comunique-se à 2ª Vara Federal junto aos autos nº 0002828-50.2014.403.6113. Cópia deste despacho servirá de ofício, instruído com as cópias pertinentes.3. Após, dê-se vista à exequente pelo prazo de trinta dias. A seguir, remetam-se os autos ao arquivo findo, tendo em vista determinação contida na sentença de fls. 232.Em atenção aos princípios da instrumentalid
advogado da parte exequente, tendo em vista o documento trazido à fl. 167, e uma vez que o respectivo contrato foi juntado aos autos antes da expedição da requisição de pagamento, estando em conformidade com o 4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94, bem ainda o art. 19 da Resolução nº 405, de 09 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal.Assim, requisite-se para o procurador da exequente o pagamento do valor equivalente a 30 % (trinta por cento) da quantia a ser recebida pela constit
não serão mais admitidos lances virtuais e nem presenciais.Esclareço que os leilões ora designados são independentes entre si. Os bens que não forem vendidos em uma data estarão automaticamente no leilão seguinte. Os lances virtuais dados em um leilão não serão aproveitados no próximo.Em todos os leilões ora designados, os bens serão apregoados pelo preço mínimo que o Juízo fixar (art. 886, II, NCPC), considerando-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e consta
laudo pericial poderá este Juízo verificar, efetivamente, a complexidade dos trabalhos e eventual necessidade de majoração.Considerando que o INSS já apresentou quesitos, faculto ao autor, caso queira, apresentar quesitos e às partes indicarem assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, do CPC).Após a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação e, se for o caso, apresentarem os pareceres dos assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do