1 Conclusão de Pesquisa pena de multa. inviabilidade. primeira fase. - em: 05/06/2025
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2020 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2020 de direitos e multa ou por duas restritivas de diretos, ex vi art. 44, §2º, do Código Penal3. – Ressalto, outrossim, que a escolha das penas restritivas a serem impostas é uma discricionariedade do julgador, a quem cabe escolher as mais adequadas dentre as previstas na Lei de Regência. Por este motivo, não sendo caso de manifesta inadequação