10.007 Conclusão de Pesquisa pediu vista antecipada - em: 08/05/2025
Ficha 3 de 1001
Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2388 167 Sra. Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA (Relatora), e os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Revisor) e FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para negar-lhe provimento,nos termos do voto da eminente Relatora”. 2.138 – Apelação nº 0149202-79.2018.8.06.
RELATOR : DES.FED. LUIZ STEFANINI APTE : EGIDIO PAULINO DE BRITO ADV : SP229461 GUILHERME DE CARVALHO APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PROC : VLADIMILSON BENTO DA SILVA ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR A OITAVA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. 0415 Ap-SP 1896096 0000529-40.2013.4.03.6112 RELATOR : DES.FED. LUIZ STEFANINI APTE : FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA ADV : SP194164 ANA MARIA RAMIRES LIMA APDO(A) : Instituto Nacional do
INSS E DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. 0424 Ap-SP 2260211 0002492-39.2012.4.03.6138 RELATOR : DES.FED. LUIZ STEFANINI APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS APDO(A) : JOSE ROBERTO MARTINS ADV : SP267737 RAPHAEL APARECIDO DE OLIVEIRA A OITAVA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS. 0425 Ap-SP 1892775 0000983-14.2013.4.03.6114 RELATOR : DES.FED. LUIZ STEFANINI APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS AD
RELATORA : DES.FED. TANIA MARANGONI APTE : SUELI RODRIGUES DA SILVA (= ou > de 60 anos) ADV : SP200329 DANILO EDUARDO MELOTTI APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS APÓS O VOTO DA RELATORA, NEGANDO PROVIMENTO À APELAÇÃO, PEDIU VISTA ANTECIPADA DOS AUTOS O DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA. AGUARDA PARA VOTAR O DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS. 0740 Ap-SP 2303674 0013292-76.2018.4.03.9999 10022666220178260481 RELATORA : DES.FED. TANIA MARANGONI APTE : Instituto N
2573/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Outubro de 2018 452 legítima a cobrança de custas judiciais, em razão da ausência do desincentivar a litigância abusiva, inclusive por meio da cobrança de reclamante à audiência, mediante prévia intimação pessoal para custas e de honorários a seus beneficiários. 2. A cobrança de que tenha a oportunidade de justificar o não comparecimento", e honorários sucumbenciais do hi
3493/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 2763 em razão da ausência do reclamante à audiência, mediante prévia que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o débito do intimação pessoal para que tenha a oportunidade de justificar o não executado em R$ 2.782,07, atualizados até 17/05/2022, comparecimento,e após o voto do Ministro Edson Fachin, julgando ressalvadas futuras atualizações. integr
Disponibilização: quarta-feira, 30 de junho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2642 148 Recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”. 2.72 – Apelação nº 0020119-80.2019.8.06.0128. Apelante: FRANCISCO GUILMAR LIMA DA SILVA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: A Exma. Sra. Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA (Relatora), e os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA e FRANCISCO LINCOLN AR
3482/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2022 2713 Analisando detidamente os autos, observo que o reclamante é beneficiário da gratuidade da jurisdição, conforme sentença de ID PODER JUDICIÁRIO c840d28. JUSTIÇA DO O Supremo Tribunal Federal, em 20/10/2021, decidiu que não há falar em cobrança de honorários advocatícios de sucumbência dos jurisdicionados beneficiários da gratuidade de jurisdição, salvo no I
3185/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 3098 audiência, mediante prévia intimação pessoal para que tenha a oportunidade de justificar o não comparecimento,e após o voto do INTIMAÇÃO Ministro Edson Fachin, julgando integralmente procedente a ação, Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca92556 pediu vista antecipada dos autos o Ministro Luiz Fux. Ausentes o proferido nos autos. Minist
3524/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região AUTOR Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f8dc12 ADVOGADO proferido nos autos. DESPACHO ADVOGADO Trata-se de ação trabalhista ajuizada por TERESINHA BALDUINO RÉU ADVOGADO DE OLIVEIRA em desfavor de MUNICIPIO DE NIQUELANDIA Certificado nos autos o trânsito em julgado do acórdão de ID. 65e0ed6, que reformou a sentença de ID. e24d42a. TERCEIRO INT