1.613 Conclusão de Pesquisa paulo sérgio sanches - em: 05/05/2025
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Juiz Substituto Paulo Sérgio Sanches Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Intimem-se as partes para se manifestarem na fase do artigo 402 do CPP. ..." AÇÃO PENAL Nº 2004.70.01.007152-7/PR AUTOR Réu : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL : IBIAPINO PALACIO LEITE Réu : NATANAEL STOCHI ADVOGADO : LEANDRO ONESTI PEIXOTO 5ª Vara Federal de Londrina Boletim JF Nro 90038/2013 Robson Carlos de Oliveira Juiz Federal Fabio Nunes
Fabio Nunes de Martino Juiz Substituto Paulo Sérgio Sanches Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. (...) 2. Não havendo impugnação, intimem-se as partes para manifestar na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal, no prazo de 24 horas (antigo artigo 499, do CPP)." - (DEFESA) AÇÃO PENAL Nº 2007.70.01.003735-1/PR AUTOR Réu : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL : RUDINEY DE ALMEIDA PEREIRA ADVOGADO : ANTONIO APARECIDO PASCOTTO
Fabio Nunes de Martino Juiz Substituto Paulo Sérgio Sanches Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "3 - CONCLUSÃO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, a fim de condenar o réu MARCIO FERNANDES PEREIRA, já qualificado, como incurso nas sanções do artigo 334, § 1º, alínea "d", do Código Penal.(...)Publique-se. Registre-se. Intimem-se." AÇÃO PENAL Nº 2009.70.01.002958-2/PR AUTOR Réu : MINISTÉRIO P�
Fabio Nunes de Martino Juiz Substituto Paulo Sérgio Sanches Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O TERMO DE AUDIÊNCIA A SEGUIR TRANSCRITO: "(...) as partes serão intimadas para, no prazo de 03 (três) dias, apontar qualquer discordância entre o depoimento e a respectiva transcrição. (...)" AÇÃO PENAL Nº 2007.70.01.000624-0/PR AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Réu Réu : CLAUDIA PENHA DA SILVA : ANDREA FARIAS MENDES ADVOGADO : CARLOS ALBERTO ZANON Réu
Juiz Federal Fabio Nunes de Martino Juiz Substituto Paulo Sérgio Sanches Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: "Para a inquirição das testemunhas arroladas na denúncia, designo o dia 06 de setembro de 2012, às 14h50. Intimem-se as testemunhas e comunique-se ao Delegado-Chefe da Polícia Civil de Londrina. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público Federal." AÇÃO PENAL Nº 2009.70.01.002961-2/PR AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FED
secretaria. Conferido por Paulo Sérgio Sanches, Diretor de Secretaria desta 5ª Vara Federal, e vai assinado pelo MM. Juiz Federal Substituto. " AÇÃO PENAL Nº 5011394-30.2011.404.7001/PR AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU : CIRO CLAUDIO DA COSTA ROCHA PROCURADOR : SERGIO FUMIO OURA (DPU) DPU534 Boletim 5ª Vara Federal de Londrina Boletim JF Nro 99001/2015 Robson Carlos de Oliveira Juiz Federal Fabio Nunes de Martino Juiz Substituto Paulo Sérgio Sanches Diretor de Secretaria
Paulo Sérgio Sanches Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: "Expeça-se nova carta precatória ao Juízo Federal de São Paulo para intimação e inquirição da testemunha Tiago Sismeiro de Camargo Lima, rogando-se o cumprimento no prazo de 60 dias. Intimem-se as partes da expedição. Ciência ao Ministério Público Federal."(Carta precatória n.º 6000231) AÇÃO PENAL Nº 2009.70.01.007525-7/PR AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL R
Paulo Sérgio Sanches Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: "Ciência à Defesa do retorno dos autos. Após, permaneçam os autos sobrestados aguardando o julgamento definitivo do recurso especial - distribuído no e. STF sob o n. RE 748126 -, conforme determina a Resolução nº 45, de 28 de julho de 2009, da Presidência do TRF da 4ª Região." AÇÃO PENAL Nº 0000828-44.2010.404.7001/PR AUTOR Réu ADVOGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDER
Fabio Nunes de Martino Juiz Substituto Paulo Sérgio Sanches Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: "A Defesa do réu Isaías Ferreira da Silva apresentou as alegações finais deste antes do Ministério Público Federal(f. 385/387). Por esta razão, dê-se-lhe vista dos autos, pelo prazo de 5 dias, para que ratifique sua peça de defesa. Feito isso, registre-se para sentença e retornem conclusos." AÇÃO PENAL Nº 2006.70.01.005008-9/PR
Juiz Substituto Paulo Sérgio Sanches Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: "Expeça-se carta precatória para a inquirição da testemunha Deivoy Lissaraca, observando-se o endereço fornecido pela Defensoria Pública da União (fl. 277), rogando-se o cumprimento no prazo de 60 dias. Intimem-se as partes da expedição da precatória. Ciência ao Ministério Público Federal.(expedição da CP 6153914 - distribuída e autuada na Subseç�