153 Conclusão de Pesquisa partir da intima - em: 28/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 12 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1709 1971 286622/SP), ANALURDES DA SILVA SANTOS (OAB 313718/SP) Processo 0000697-24.2014.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer EDCLEIDE NUNES DE MEDEIROS - Nova Ponto Com Comércio Eletrônico S/A - Vistos. I) Fls. 100/101 - Não é crível que não haja uma balança semelhante a a
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1310 1291 que, num ju?zo sum?rio, analisando sob o aspecto da reabilita?o profissional, o autor faz jus ao aux?lio-doen?a. Portanto, defiro a antecipa?o dos efeitos da tutela, para o fim de determinar ao INSS que implante o aux?lio doen?a at? o deslinde da quest?o. Oficie-se ao INSS, com urg?ncia. Considerando a naturez
Rio Branco-AC, terça-feira 29 de setembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.686 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC), ADV: JULIA MARIA MESQUITA SILVA (OAB 4774/ AC) - Processo 0701448-91.2018.8.01.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Sirlene Lima Rodrigues - REQUERIDO: Municipio de Tarauaca, Na Pessoa de Seu Reprsentante Lega
E, melhor analisando o caso dos autos, entrevejo estar diante de incapacidade total e permanente para toda e qualquer atividade, devendo o laudo ser contextualizado, de acordo com a condição social do segurado. Na hipótese, trata-se de pessoa com idade relativamente avançada (61 anos), e que já esteve em gozo de auxílio-doença em duas situações, somando mais de 5 anos (NB 539.498.196-1, com DIB: 24.01.2010 e DCB: 01.06.2010 e NB 541.201.743-2, com DIB: 02.06.2010 e DCB: 29.04.2015. Aind
E, melhor analisando o caso dos autos, entrevejo estar diante de incapacidade total e permanente para toda e qualquer atividade, devendo o laudo ser contextualizado, de acordo com a condição social do segurado. Na hipótese, trata-se de pessoa com idade relativamente avançada (61 anos), e que já esteve em gozo de auxílio-doença em duas situações, somando mais de 5 anos (NB 539.498.196-1, com DIB: 24.01.2010 e DCB: 01.06.2010 e NB 541.201.743-2, com DIB: 02.06.2010 e DCB: 29.04.2015. Aind
E, melhor analisando o caso dos autos, entrevejo estar diante de incapacidade total e permanente para toda e qualquer atividade, devendo o laudo ser contextualizado, de acordo com a condição social do segurado. Na hipótese, trata-se de pessoa com idade relativamente avançada (61 anos), e que já esteve em gozo de auxílio-doença em duas situações, somando mais de 5 anos (NB 539.498.196-1, com DIB: 24.01.2010 e DCB: 01.06.2010 e NB 541.201.743-2, com DIB: 02.06.2010 e DCB: 29.04.2015. Aind