19 Conclusão de Pesquisa para limeira do oeste - em: 06/06/2025
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2423/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2018 8143 Saliente-se que, o referido EFEITO EXPANSIONISTA CIRCULAR e sob esse título se devem, apenas, ao pagamento da jornada a FORÇA ATRATIVA DO SALÁRIO decorrem do disposto nos normal. artigos 1º, III, IV, 3º, 6º 7º, caput, III, VIII, XVII, XXI, XXII, XXIII, 170, caput, III, VI, VII e VIII, da CRFB c/c artigos, 142, § 5º, 457 e 487, Ainda, presente a inobservân
3083/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2020 401 Portanto, indefiro as horas extras pleiteadas. der causa à mora". FUNDAMENTOS ACRESCIDOS: Portanto, considerando que as verbas rescisórias não foram pagas Consta na ata de audiência (id.7489dc1 - Pág. 3) no prazo legal, o vínculo de emprego reconhecido em juízo não é 2ª TESTEMUNHA DO RECLAMANTE: Sra. Betânia Augusta de fator jurídico que afaste a multa p
2320/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Setembro de 2017 II - FUNDAMENTAÇÃO 4344 provisória a partir de sua eleição até um ano após o término do mandato. Sustenta que deve ser indenizado pelo período de 1 - DA INÉPCIA DA INICIAL 25/05/2016 até 31/08/2016. Arguiu a reclamada a inépcia da inicial, sob o argumento de que A reclamada reconheceu que o autor foi nomeado como membro da não há, na exordial, causa de pe
3083/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2020 406 que alcançar 18,62 dias. Logo, o autor não perdeu o direito às casa da depoente porque a depoente mora em Limeira do férias. Oeste ele está morando em Iturama; que a depoente morava em Sendo assim, dou provimento ao apelo para condenar a ré ao Limeira do Oeste, depois mudou-se para Mineiros/GO e quando pagamento de 7/12 de férias acrescidas de 1 terço. volto
3033/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 20237 2) o depoente em regra começa a trabalhar às 06h e para em regra 7) no final do dia tinham que imprimir um relatório no HAND HELD; às 17h/18h e aos sábados encerra às 13h/14h; o depoente tem esse relatório informava a quantidade de produtos vendidos e horário flexível em razão do cargo e compensa com folgas quando trocados de forma geral e ele também inform
2056/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2016 2861 jornada. depoente dar o seu "visto" (...) que era o depoente quem escolhia o Em depoimento, o Reclamante declarou: horário e local para parar e almoçar; que quando estava de carona, "que em todo o contrato nunca anotou cartão de ponto (...) o depoente parava para almoçar no horário que seu colega chegava à usina às 07h, pegava o veículo, com o qual ficava
3033/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 20242 sabe precisar quanto tempo o autor gastava no deslocamento até disse a testemunha Robson, os ditos controles eram entregues para os clientes porque ele visitava várias cidades com distâncias a reclamada, que não os trouxe por escolha processual. diferentes; 10) não sabe dizer porque antes de certa época não foi Assim, diante de todo o exposto, sem descuidar do
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1069 2372 664.01.2011.009258-9/000000-000 - nº ordem 945/2011 - Divórcio (ordinário) - R. M. F. D. P. X C. M. D. P. - Fls. 50 - Vistos. Defiro, por ora, apenas o item “a” de fls. 49, oficiando-se. Designo audiência de conciliação para o dia 21 de março de 2012, às 15:00 horas, intimando-se as partes pessoal
Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3435 2495 as normas da Egrégia Corregedoria da Justiça (Dr. Gustavo apresentar defesa). - ADV: GUSTAVO DE ALMEIDA SILVA OLIVEIRA (OAB 330450/SP) Processo 1500544-02.2019.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Gustavo Mateus da Silva Vistos. FLS. 218/219: Defiro o reparcelamento do va
8.213/91, cuja validade restou assentada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, como se vê: APOSENTADORIA - TEMPO DE SERVIÇO - PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL - INADMISSIBILIDADE COMO REGRA. A teor do disposto no § 3º do artigo 55 da Lei nº 8.213/91, o tempo de serviço há de ser revelado mediante início de prova documental, não sendo admitida, exceto ante motivo de força maior ou caso fortuito, a exclusivamente testemunhal. Decisão em tal sentido não vul