10.007 Conclusão de Pesquisa pagamento do piso - em: 31/05/2025
Ficha 1 de 1001
ANO X - EDIÇÃO Nº 2341 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 31/08/2017 Publicação: sexta-feira, 01/09/2017 Ademais, o §5º do art. 9º-C, da Lei nº 12.994/14, estabelece que permanecem vigentes as normas de repasses do Ministério da Saúde, inexistindo óbice ao pagamento do piso salarial de forma imediata, já que o artigo 5º da aludida lei prescreve que sua vigência ocorre na data de sua publicação. NR.PROCESSO: 0297660.44.2015.8.09.0103 Logo, a partir da publicação
ANO X - EDIÇÃO Nº 2336 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 24/08/2017 Publicação: sexta-feira, 25/08/2017 Logo, a partir da publicação da Lei nº 12.994/14, em 17.06.2014, restou estabelecida a obrigação de pagamento do piso da categoria desses profissionais, aplicáveis a todos os entes federativos, não havendo falar-se em necessidade de expedição de decreto para seu cumprimento, uma vez que a União detém competência para legislar sobre as condições para o exercíc
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2465 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 12/03/2018 Publicação: terça-feira, 13/03/2018 “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PISO SALARIAL. PAGAMENTO DEVIDO DESDE O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.994/14. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO RETROATIVO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PERDA DE INTERESSE EM RELAÇÃO À PARTE DOS PEDIDOS. SUPERVENIENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1 - O pagamento
2246/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017 1641 2.2.1 PISO SALARIAL NACIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. Conclusão das prejudiciais AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS A sentença condenou o Ente Público (Município de São Gabriel da Palha) no pagamento de diferenças salariais entre o salário pago e o previsto na Lei n.º 12.994/14, a partir de janeiro de 2015 para os agentes comunitár
3009/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Julho de 2020 1063 haveria afronta ao princípio da independência dos Poderes, pois pagamento de pessoal, seja computada como gasto de pessoal do estaria o Judiciário atuando de forma indevida, consubstanciada no ente federativo, para fins de apuração dos limites de gasto com ato de conceder aumento de vencimentos. pessoal de que trata a Lei Complementar no 101/2000, é fato que A
ANO X - EDIÇÃO Nº 2300 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/07/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/07/2017 “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PISO SALARIAL. PAGAMENTO DEVIDO DESDE O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.994/14. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO RETROATIVO. 1 - O pagamento do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é devido desde o início da vigência da Lei nº 12.944/14, eis que,
3476/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 197 empresa. E quanto à concessão de intervalo intrajornada, a comprovantes de pagamento da reclamante, devidamente firmados testemunha da reclamada foi categórica em afirmar que havia por ela, demonstrando o pagamento do piso salarial da categoria, concessão do mesmo. não havendo sequer alguma prova ou incidente que os infirme. Ante o exposto, nego provimento ao pres
3476/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 200 A reclamante aduz que recebeu como pagamento apenas as salarial e que nenhum funcionário recebia pagamento no final do comissões diárias conforme as vendas realizadas; que não recebia dia. o salário da categoria como determinado na convenção coletiva de Sendo assim, nego provimento ao presente recurso, mantendo a trabalho. Sustenta que não recebia o salário da
2644/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2019 pagamento do piso salarial convencionado para todas as categorias 335 RACHEL FEITOSA DA CRUZ Sentença do estabelecimento ora reclamado. 4. APLICAR o percentual de 6,55% sobre os salários vigentes no mês de Dezembro de 2016, a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 2017 além de cumprimento do pagamento do piso salarial convencionado para todas as categorias do estabeleci
2446/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1509 Registre-se que a segunda demandada tem por objeto a sido a ajustada com a empregadora, porém, sempre recebeu incorporação de empreendimentos imobiliários, compra e venda de apenas os valores referentes à produção e que em alguns meses bens imóveis próprios, administração de obras, aluguel de imóveis esse valor foi menor que o piso salarial da categoria.