149 Conclusão de Pesquisa outras verbas. pedido - em: 03/06/2025
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1812/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2015 321 fins de quantificação do cálculo da indenização incentivadora do pedido de demissão, utilizou o valor que seria devido àquele título; essa conduta não altera o modo de extinção. Indefere-se o pedido com base no art. 3º da Lei nº 10.101/2000. Não há causa de pedir atinente ao FGTS de todo o vínculo contratual. Da diferença do PLR. c) Diferença da mul
2599/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018 DANIEL NATIVIDADE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular 2289 Assinatura FLORIANOPOLIS, 9 de Novembro de 2018 Sentença Processo Nº RTOrd-0001237-10.2017.5.12.0036 RECLAMANTE DAIANE FRANCISCO ALVES ADVOGADO SANDRO LUIZ RODRIGUES ARAUJO(OAB: 11148/SC) RECLAMADO FOCO IT LTDA - ME ADVOGADO FLAVIANO DA CUNHA JUNIOR(OAB: 18590/SC) ADVOGADO MARLOS MARCELO DA CUNHA(O
3151/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021 2574 JURANDIR ALVES FILHO Multa de 50% (cinquenta por cento) em caso de inadimplemento, convencionada pelas partes. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Haja vista os valores acordados, desnecessária a intimação da UNIÃO (Seguridade Social). Vistos e examinados os autos. O silêncio da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias após o Sentença: PARCIALMENTE PROCEDENTE. ve
3151/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021 2576 Recurso Ordinário: a) DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da Cumprido o acima determinado, inclusas as verbas primeira reclamada, para expungir da condenação o deferimento de supramencionadas, exaurida a prestação jurisdicional, dê-se baixa e reflexos dos DSR majorados pela integração das horas extras arquivem-se. habituais em outras verbas (pedido de desistê
3349/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2021 865 multa convencional e honorários sucumbenciais, já que a período de 30 dias, razão pela qual não é possível atender ao condenação também abrange o pagamento de outras verbas, pedido da reclamante, in totum. porém limitadas até 19/04/2020. Portando, defiro, mas pelo prazo de 30 dias. Sendo assim, em que pese o silêncio das reclamadas, as alegações Inti
1440/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Março de 2014 713 PROCESSO Nº 0010769-54.2013.5.18.0012 RECLAMANTE(S): RAFAEL FARIAS DE SOUZA RECLAMADO(S): CLARO S.A. II. FUNDAMENTAÇÃO SENTENÇA Revelia e confissão ficta I - RELATÓRIO Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada em 25/06/2013 por Ratifico a decisão em audiência de declaração da revelia da Rafael Farias de Souza em face de Claro S/A, devidamente reclamada e
2922/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020 A reclamante não se desincumbiu do ônus probatório que lhe 2253 combustível e despesas provenientes do trabalho desenvolvido. incumbia, nos termos do art. 818 da CLT, pois nenhuma prova trouxe aos autos de que tenha ficado a disposição do empregador Como bem decidiu a Origem, a reclamante não trouxe aos autos "24 horas por dia", ou mesmo qualquer outro período a
2993/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 606 A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da determinado, não se admitindo pedido genérico fora das hipóteses Terceira Região, à unanimidade,conheceu dos recursos; no mérito, legais. Sem a especificação das verbas salariais sobre as quais por maioria de votos, deu provimento parcial ao apelo da deveriam incidir os reflexos, o pedido não é perm
1456/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região demonstrou, sequer por amostragem, a existência de diferenças de 579 FERIADOS horas extras trabalhadas e pagas/compensadas, ônus que lhe cabia (art. 818 da CLT). Os contracheques comprovam o pagamento de feriados laborados. Isso posto, rejeito o pedido de horas extras e reflexos. A Autora não demonstrou, nem mesmo por amostragem, a existência de diferenças a serem p
2562/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018 4055 Ante o exposto, rejeito o pedido de condenação da parte reclamada Dessa forma, a confissão será observada quando cabível, e, ainda, no pagamento do adicional de insalubridade, bem como os seus considerando-se o esclarecimento acima expendido. reflexos em outras verbas (pedido "viii"). CONTRATO DE TRABALHO - FORMA DE EXTINÇÃO - MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT REM