56 Conclusão de Pesquisa osmar felix junior - em: 28/05/2025
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3053/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Setembro de 2020 14665 LTDA. - EPP Processo Nº ATOrd-0001158-49.2014.5.02.0445 RECLAMANTE OSMAR FELIX JUNIOR ADVOGADO TATIANA GRANATO KISLAK(OAB: 175682/SP) ADVOGADO ENZO SCIANNELLI(OAB: 98327/SP) ADVOGADO JOSE ABILIO LOPES(OAB: 93357/SP) RECLAMADO COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SAO PAULO - CODESP ADVOGADO LUIS FERNANDO ROSAS AUGUSTO(OAB: 89163/SP) ADVOGADO ALDO DOS SANTOS RIBEIRO CUNHA(OAB: 10
3051/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Setembro de 2020 13499 INTIMAÇÃO - Processo PJe Intimado(s)/Citado(s): - RUMO LOGISTICA OPERADORA MULTIMODAL S.A. Fica V. Sª intimada para proceder ao depósito do débito exequendo (saldo remanescente) no prazo de quinze dias, conforme Sentença PODER de Liquidação disponível na Internet, sob pena de execução forçada e cadastro no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. JUDICI
3153/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15305 ADVOGADO ALDO DOS SANTOS RIBEIRO CUNHA(OAB: 106579/MG) SERGIO QUINTERO(OAB: 135680/SP) INTIMAÇÃO - Processo PJe ADVOGADO Proceder ao depósito do débito remanescente (despesas processuais), no prazo de quinze dias, sob pena de execução forçada e cadastro no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SAO PAULO
2960/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2020 12694 por litigância de má-fé em favor da reclamada (R$ 3.089,62) devem Vistos, etc. ser atualizadas monetariamente a partir de 1º.6.2018, sem juros. Defiro o pedido de expedição do alvará para levantamento do FGTS Ficam inalteradas as demais deliberações. e recebimento das parcelas do Seguro Desemprego. Liberem-se os valores depositados nestes autos a quem de dir
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 1 PROCESSO : 0004351-27.2014.403.6104 PROT: 26/05/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: CLINEU PEIXOTO DA SILVA JUNIOR ADV/PROC: SP093357 - JOSE ABILIO LOPES E OUTRO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 3 PROCESSO : 0004352-12.2014.403.6104 PROT: 26/05/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: BENEDICTO SILVA ADV/PROC: SP093357 - JOSE ABILIO LOPES E OUTRO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 1 PROCESSO : 0004353-94.2014.403.61
3070/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020 PODER 14349 proferida nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz Titular JUDICIÁRIO de Vara do Trabalho, Dr. Wildner Izzi Pancheri, em face do processado. INTIMAÇÃO Santos, 29.9.2020. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bd257d Claudia Cesar Lauria proferida nos autos. Técnico Judiciário Nesta data, faço os presen
3056/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2020 12224 Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Santos/SP, diante do que dos autos consta. Santos, 09 de setembro de 2020 . FABIOLA LEANDRO Vistos. Considerando que o escopo deste Juízo é efetivar a satisfação do crédito exequendo e não inviabilizar as atividades do réu, e que o parcelamento na forma prevista no art. 916 do CPC
0011683-31.2003.403.6104 (2003.61.04.011683-0) - ERIDAN PROFETA OLIVEIRA(Proc. ANNE ELIZABETH NUNES DE OLIVEIRA E SP202304B - MARCOS ROBERTO RODRIGUES MENDONCA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP169012 DANILO BARTH PIRES) X ERIDAN PROFETA OLIVEIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP233948B - UGO MARIA SUPINO) Manifestem-se as partes sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo sucessivo de 15 (dias), iniciando-se pelo(s) autor(es). Int. Santos, 06 de dezembro de 2016. CUMPRIMENTO DE SENTE
RODRIGUES VASQUES) X CONDOMINIO LITORAL NORTE EDIFICIO CARAGUATATUBA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Trata-se de ação de cobrança de condomínio em que a Caixa foi condenada ao pagamento das cotas condominiais de período anterior à transferência da propriedade em seu favor, e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa.Intimada a efetuar o pagamento do valor apresentado pelo exequente, a CEF impugnou a execução efetuando o depósito (fl. 249) para garantia do juízo em 2
RODRIGUES VASQUES) X CONDOMINIO LITORAL NORTE EDIFICIO CARAGUATATUBA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Trata-se de ação de cobrança de condomínio em que a Caixa foi condenada ao pagamento das cotas condominiais de período anterior à transferência da propriedade em seu favor, e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa.Intimada a efetuar o pagamento do valor apresentado pelo exequente, a CEF impugnou a execução efetuando o depósito (fl. 249) para garantia do juízo em 2