62 Conclusão de Pesquisa orivaldo valdemir rosa - em: 05/05/2025
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Juiz Federal Richard Rodrigues Ambrosio Juiz Substituto Paulo Sérgio Sanches Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "III. DISPOSITIVO.Posto isso: a) com fulcro no art. 485, IV e VI, do Código de Processo Civil c/c art. 3o e art. 395, III, do Código de Processo Penal, julgo extinto sem resolução do mérito este processo penal, por ausência de justa causa para a instauração da ação penal; b) em consequência, desconstituo e revogo a
Paulo I, Apucarana/PR e (f. 1084, 1090, 1091 e 1097) e, iv- réu Vanderlei Aparecido Machado: Rua Presidente Getúlio Vargas, n. 1615, apto. 05, Centro, Guarapuava/PR; Rua Coronel Lustosa, n. 1615, Sobrado, Batel, Guarapuava/PR e Avenida São João, s/n, Jardim Industrial, Apucarana/PR (f. 1086, 1088 e 1089). 2. Paute a Secretaria audiência de interrogatório dos réus, que será realizada por videoconferência com a Subseção Judiciária de Apucarana/PR (denunciados Orivaldo e Josemar), com a
Richard Rodrigues Ambrosio Juiz Substituto Paulo Sérgio Sanches Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Considerando que o réu VANDERLEI APARECIDO MACHADO foi localizado por meio telefônico e confirmou como sendo seu endereço o descrito na certidão de fl. 1155 (Rua Enedina D'Avila Ferreira, n. 442, Itajaí/SC, CEP 88310-690, telefones 47-3083-6388 e 47-9912-8398, empresa Torre Forte Transportes), paute a Secretaria nova data
Réu : ORIVALDO VALDEMIR ROSA ADVOGADO : WALTER BARBOSA BITTAR Réu : RAFAEL JUNIOR SOARES : JOSEMAR MARSON HONORIO : LUIS CARLOS PALOTA Réu : VANDERLEI APARECIDO MACHADO ADVOGADO : BRUNO PEDALINO APENSO(S) : 99.20.13685.9 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARINGÁ 1ª VARA FEDERAL DE MARINGÁ 1ª Vara Federal de Maringá Boletim JF Nro 088/2014 Jose Jacomo Gimenes Juiz Federal Jose Jacomo Gimenes Juiz Substituto SONIA MARA ELIAS GOMES Diretor(a) de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI P
3539/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022 1584 requerimento da parte exequente e determino a 5. indisponibilidade de bens das partes executadas através do Se não houver êxito em todas as tentativas acima, intime-se a CNIB, por força do art. 889 da CLT, conforme previsão contida parte exequente para que manifeste sobre o prosseguimento no art. 185-A do CTN. da execução. Proceda-se ainda à pesquisa no INFO
agendamento para eventual realização de videoconferência com ambas Seções Judiciárias. 3.1. Deverão ser expedidos simultaneamente dois mandados para intimação do réu, nos seguintes termos: a) o primeiro constando o endereço Avenida São João, S/N, Jardim Industrial, Apucarana/PR (fl. 1089); b) o segundo constando os seguintes endereços/informações: i) Rua Alcione Bastos, n. 1374, Guarapuava/PR; ii) Rua Coronel Lustosa, n. 1615, sobrado, Batel, Guarapuava/PR; iii) a informação de
3475/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 1164 Declarações de Operações Imobiliárias existentes, eventuais Processo Nº ATOrd-0000771-39.2013.5.09.0133 RECLAMANTE BENEDITO VELOSO FILHO ADVOGADO ANTONIO GARCIA(OAB: 43965/PR) RECLAMADO ORIVALDO VALDEMIR ROSA RECLAMADO RODOVERDE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE DE ARAUJO ROSA(OAB: 67098/PR) ADVOGADO SHIRLENY MARIA DOS SANTOS MASSEI(OAB: 15978/PR)
3422/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 PODER JUDICIÁRIO 1215 - MARAVILHA - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - RODOVERDE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA JUSTIÇA DO Destinatário: ROMULO FORTUNA PODER JUDICIÁRIO Fica(m) intimada(s) por meio deste edital a(s) parte(s) JUSTIÇA DO Exequente(s)/Executada(s), por seu(sua) advogado(a), para ciência que foi designado leilão judicial eletrônico dos bens penhorados, a
3488/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 1713 Será da parte ré o ônus de demonstrar ao longo do processo que a parte autora deixou de necessitar da justiça gratuita, por superação do valor máximo da renda trabalhista permitida pelo PODER JUDICIÁRIO benefício legal ou por recuperação de sua capacidade para JUSTIÇA DO pagamento das custas do processo. A alegação de alguma dessas circunstâncias eventua
desta decisão." AÇÃO PENAL Nº 99.20.13682-4/PR Réu : ORIVALDO VALDEMIR ROSA ADVOGADO : WALTER BARBOSA BITTAR Réu : JOSEMAR MARSON HONORIO : LUIS CARLOS PALOTA Réu : VANDERLEI APARECIDO MACHADO ADVOGADO : BRUNO PEDALINO APENSO(S) : 99.20.13685.9 5ª Vara Federal de Londrina Boletim de Editais Nro 90005/2014 Robson Carlos de Oliveira Juiz Federal Fabio Nunes de Martino Juiz Substituto Paulo Sérgio Sanches Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEG