44 Conclusão de Pesquisa o. manejo contra - em: 20/05/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2740 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/05/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/05/2019 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 6ª Câmara Cível NR.PROCESSO: 5206517.62.2019.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5206517.62.2019.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: DANIELA DIAS CARVALHO AGRAVADO: BANCO AYMORÉ CFI S/A RELATOR: DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES DECISÃO LIMINAR Trata-se de recurso de AGRAVO DE INSTRUM
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2681 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 04/02/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 05/02/2019 NR.PROCESSO: 5475006.07.2018.8.09.0000 Determinou-se a intimação do Agravante para manifestar sobre a ocorrência de “litispendência recursal” (evento nº 17), sobrevindo a manifestação constante do evento nº 22. Relatado; decido: Conf. a norma prevista art. 932, inciso III, do CPC, incumbe ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou q
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2513 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 25/05/2018 Publicação: segunda-feira, 28/05/2018 Assevera: “(…) o servidor não possui direito adquirido a regime jurídico nem à fórmula de composição da remuneração. O Estado-Administração tem discricionariedade para alterar o estatuto dos seus servidores sem maiores amarras, sendo possível, portanto, a redução ou mesmo a supressão de gratificações ou outras parcelas remuneratórias.” NR.PROCESSO:
proferido pela Primeira Turma, que, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração. Sustenta a agravante, em síntese, que a decisão embargada limitou-se a afirmar inexistência de omissão no acórdão, sem fazer referência aos dispositivos legais prequestionados. Requer a reconsideração da decisão agravada, ou, que seja dado integral provimento ao presente recurso. É o breve relatório. Decido com base no artigo 557 do Código de Processo Civil. O recorrente interpôs agr
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.230- Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022 Cad 1 / Página 1150 2. O que distingue o despacho da decisão interlocutória impugnável via agravo de instrumento é a existência ou não de conteúdo decisório e de gravame para a parte. Jurisprudência do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1309949/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 12/11/2015) Nesse contexto, ine
3224/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2021 PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 1247 PODER JUDICIÁRIO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: JUSTIÇA DO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INDEFERIMENTO DE MEIOS EXECUTIVOS. À luz do art. 897, "a", da CLT, cabe agravo PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO de petição contra decisões definitivas ou terminativas, conforme
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.129 - Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022 Cad 2/ Página 2722 PAULO CÉSAR BANDEIRA DE MELO JORGE Juiz de Direito Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3º Julgador da 6ª Turma Recursal INTIMAÇÃO 8000317-31.2021.8.05.0123 Recurso Inominado Cível Jurisdição: Turmas Recursais Recorrente: Elzi Araujo Costa Advogado: Hiago Santos Oliveira (OAB:BA59933-A) Recorrido: Itau Unibanco Holding S.a. Advogado:
Edição nº 127/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de julho de 2012 Presidência PRESIDÊNCIA RETIFICAÇÃO Na ementa da Resolução 11, de 2 de julho de 2012, publicada no DJ-e de 04/07/2012, ONDE SE LÊ: “Dispõe sobre a criação de varas especializadas em execução de títulos extrajudiciais na Circunscrição Judiciária de Brasília”. LEIA-SE: “Dispõe sobre a instalação de varas especializadas em execução de títulos extrajudiciais na Circunscrição Ju
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.123 - Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022 Cad 1/ Página 1150 Nesse contexto, inexistindo qualquer comando decisório no indigitado despacho, que motivou a interposição do recurso vertical, descabe o agravo de instrumento. Nesta oportunidade e em uma análise ainda mais acurada dos autos, prudente se revela, tornar sem efeito a decisão proferida nestes autos, ID 15872327. Confluente às razões acima expostas, com fulcro no a
1725/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região específica por parte do recorrente, ressalto o entendimento vazado 285 jurisprudência da Corte Superior Trabalhista. na atual redação da Súmula n. 124 do TSTT,"verbis": DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios / Contratuais. SUM-124 BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (redação alterada na sessão do Tribuna