6.980 Conclusão de Pesquisa min. cláudio santos - em: 06/06/2025
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Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 406 1012 Park - Tendo em vista a documentação juntada, nos termos do art. 1.051 do Código de Processo Civil, defiro os embargos para manter o embargante na posse do bem. Indefiro, entretanto, a suspensão da execução em relação ao imóvel. É certo que a doutrina e a jurisprudência entendem que a norma do art. 1.052 do C
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 406 1010 “Realmente, o comando normativo é cogente, todavia, emerge da inteligência do artigo que tal não se aplica aos casos de fraude de execução. “É que, não se concebe que a lei venha dispor contra seus próprios princípios, pois um dispositivo legal não pode ser interpretado isoladamente e sim no contexto e int
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 406 1011 - Defiro a Assistência Judiciária ao autor. Anote-se. Tendo em vista a documentação juntada, nos termos do art. 1.051 do Código de Processo Civil, defiro os embargos para manter o embargante na posse do bem. Indefiro, entretanto, a suspensão da execução em relação ao imóvel. É certo que a doutrina e a jurisp
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 953 3322 35.6/9-0-SP, Rel. Min. Eduardo Ribeiro) não se mostrando taxativa a ordem do artigo 655 do CPC (STJ - 3ª Turma, Resp. 15.026-0-Sp, rel. Min. Cláudio Santos). Assim sendo e considerando o pedido formulado pela exeqüente (fls. 18), determino que a Coordenadora tome as providências para bloqueio on line de val
A literalidade da regra do art. 18, a, da Lei 6.024/74, que determina, em caso de liquidação extrajudicial de instituição financeira, a "suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda", deve ser abrandada, quando se verificar que o continuidade do processo não redundará em qualquer redução do acervo patrimonial da massa objeto de liquidação. (REsp 698951 / BA; Rel. Ministra ELIANA CALMON; DJ 07/11/2005, p. 222 ) A
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2712 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 21/03/2019 Publicação: sexta-feira, 22/03/2019 39000-1/MS, Min. Cláudio Santos, DJU 28.03.1994, p. 6317.) Negritei. Destaca-se que, pedido de reconsideração não é sucedâneo recursal; tratando-se, sim, de instituto sem forma e figura de juízo, inexistindo caráter de fungibilidade para ser admitido como recurso. Nesse contexto, por conseguinte, deve ser mantida a decisão objurgada. NR.PROCESSO: 5132802.84.20
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 406 1009 Fls.134: Aguarde-se o julgamento dos Embargos à Execução. Int. - ADV: CRISTIANE BARRIO NOVO (OAB 125919/SP), PAULO ANTONIO DA SILVA (OAB 84263/SP) Processo 001.07.113502-6 - Execução de Título Extrajudicial - Bradesco Saúde S/A - Auto Posto Cantareira Ltda - Fls. 68: Reporto-me ao despacho de fls. 65 e observo qu
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2506 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 15/05/2018 Publicação: quarta-feira, 16/05/2018 Pedido de reconsideração não suspende o prazo para interposição do recurso próprio. E não se pode transformar mero pedido de reconsideração em agravo. (STJ, 3ªT., Resp 39000-1/MS, Min. Cláudio Santos, DJU 28.03.1994, p. 6317.) Negritei. NR.PROCESSO: 5474524.93.2017.8.09.0000 Nesse sentido, jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça: Destaca-se
Disponibilização: segunda-feira, 6 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1748 660 S.A. - Agravado: GILSON MANZOTTI - Interessado: BRAZILIAN MORTAGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA - 1. Trata-se de agravo de instrumento em ação de preceito cominatório cumulada com indenização por dano material e moral, contra decisão que determinou realização de prova pericial, nomeou perito judicial, arbitrou seus honorários
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1084 3496 o julgamento foi proferido em desfavor do recorrente e as questões suscitadas dizem respeito à revisão do mérito recursal. O conteúdo da sentença se revela suficiente para dirimir a controvérsia, cabendo na hipótese referência ao seguinte precedente jurisprudencial: “O Juiz não está obrigado a r