4.285 Conclusão de Pesquisa mariana marco aldrighi - em: 19/05/2025
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Advogados do(a) AUTOR: MARIANA MARCO ALDRIGHI - SP268990, MARIANA PANARIELLO PAULENAS - SP259458 Advogados do(a) AUTOR: MARIANA MARCO ALDRIGHI - SP268990, MARIANA PANARIELLO PAULENAS - SP259458 Advogados do(a) AUTOR: MARIANA MARCO ALDRIGHI - SP268990, MARIANA PANARIELLO PAULENAS - SP259458 Advogados do(a) AUTOR: MARIANA MARCO ALDRIGHI - SP268990, MARIANA PANARIELLO PAULENAS - SP259458 RÉU: CONSTRUTORA INCON INDUSTRIALIZACAO DA CONSTRUCAO S A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) RÉU: PALOMA
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001312-50.2018.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá IMPETRANTE: CLAUDIMIR GONCALVES DE SENE Advogado do(a) IMPETRANTE: ALESSANDRA APARECIDA NEPOMUCENO - SP170891 IMPETRADO: CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE GUARATINGUETÁ SP DESPACHO Diante da manifestação e documentos juntados pela parte impetrante (ID 13287984), indefiro a gratuidade da justiça requerida. Desta forma, recolha a parte impetrante as custas iniciais, no prazo de 10 (dez) dia
Intime-se a CEF a regularizar a cobrança das prestações vincendas, restabelecendo a forma de pagamento das prestações mensais na forma anteriormente vigente (boleto, segundo informam os autores), tendo em vista que, mesmo após o trânsito em julgado, os valores continuam sendo depositados nos autos. Deverá informar nos autos a providência, no prazo de 10 (dez) dias. Após essa comprovação, autorizo o levantamento/apropriação das prestações mensalmente depositadas nos autos pelos au
AUTOR: RENATO LOURENCO Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO - SP168579 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO OR D IN ATÓR IO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 25 deste Juízo, datada de 03 de outubro de 2016, intimo as partes do seguinte texto: “Aguarde-se resposta ao ofício”. GUARULHOS, 4 de setembro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002327-51.2018.4.03
GUARULHOS, 20 de fevereiro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002327-51.2018.4.03.6119 AUTOR: GENY MARIA DE LOURDES DA SILVA, EDSON ANTUNES, EDNA APARECIDA ANTUNES, EDGARD ANTUNES Advogados do(a) AUTOR: MARIANA MARCO ALDRIGHI - SP268990, MARIANA PANARIELLO PAULENAS - SP259458 Advogados do(a) AUTOR: MARIANA MARCO ALDRIGHI - SP268990, MARIANA PANARIELLO PAULENAS - SP259458 Advogados do(a) AUTOR: MARIANA MARCO ALDRIGHI - SP268990, MARIANA PANARIELLO PAULENAS - SP259458 Advogados do(a) AUTOR: MAR
Inicialmente, vejo que o PPP relativo ao Auto Posto Caetano Álvares não contém a identificação do representante legal da empresa, necessitando regularização (Id. 5480946 - Pág. 24). Por outro lado, o autor alega que esteve exposto a agentes agressivos nos períodos laborados no Auto Posto Caetano Álvares. Porém, o PPP aponta que exercia função de gerente e, da descrição de suas atividades, não é possível constatar a exposição de modo habitual e permanente aos agentes, nem mesm
Com a resposta, havendo alegação das matérias enumeradas no artigo 337 do Código de Processo Civil, determino a oitiva do autor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Observando os deveres das partes (artigos 319, VI e 336, CPC) de especificação das provas pretendidas e, ainda, não ocorrência de preclusão na sua ausência (art. 348, CPC, aplicável a ambas as partes, numa leitura isonômica da lei), INTIME-SE, ainda o autor a, no mesmo prazo, especificar as provas desejadas. Com a juntad
2073/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2016 10 já foi cumprida na pacificação da controvérsia, o que obsta o a154199). seguimento do presente recurso que defende tese diversa, quer por Regular a representação processual, id. 3145676. divergência, quer por violação de preceito de lei ou da Constituição Desnecessário o preparo (procedência parcial). Federal (artigo 896, § 7º, da CLT c/c Súmula nº 3
1525/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Julho de 2014 A revisão da matéria, tal como tratada no v. acórdão e posta nas 42 RO-1001920-97.2013.5.02.0321 - Turma 9 razões recursais, exigiria a incursão do julgador no conjunto probante dos autos processuais, fato obstaculizado pelos termos do disposto na Súmula n.º 126, do C. Tribunal Superior do Trabalho. CONCLUSÃO Recurso de Revista Recorrente(s): PREFEITURA MUNICIPAL D
2995/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2020 REQUERIDO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ERICK ELVIS BENEDITO DE ARAUJO CHARLENE CAMPOS DI FAZIO GOMES(OAB: 267397/SP) ADVOGADO 11411 SAO PAULO/SP,16 de junho de 2020. SAO PAULO/SP, 16 de junho de 2020. Intimado(s)/Citado(s): - MARIA ERCOLANI PELOSINI LARA BENGARD BRANDAO DE CARVALHO Diretor de Secretaria PODER JUDICIÁRIO Destinatário: Advogados do(a) reclamante e da(s) reclamada(s) MARIA ERCOLANI P