1 Conclusão de Pesquisa maria regina pereira guimar - em: 28/05/2025
Ficha 1 de 1
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7108/2021 - Quinta-feira, 25 de Março de 2021 1671 apoiar-se em motivos e? fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contempor?neos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou r?u representa para os meios ou os fins do processo? penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. Deve, ainda, ficar concretamente evidenciado, na forma do art.? 282, ? 6?, do CPP, que, presentes os motivos que autorizam a segrega??o provis?ria, n?