17 Conclusão de Pesquisa marcos antonio holanda cunha. paciente - em: 06/06/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 123 285 0100826-46.2010.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Keille Bastos Fernandes. Advogada: RAFAELLA BRITO FERREIRA (OAB: 15969/CE). Agravado: Banco Safra S/A. Relator(a): FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0100941-67.2010.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Municipio de Jaguaretama. Advogado: JOSE GUE
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 123 52 MAXIMO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: Equidade. 0100905-25.2010.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: ELIZABETE RIBEIRO E SILVA. Impetrante: Natila Oliveira Correia. Paciente: Antonio Guerra de Oliveira Filho. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara do Juri da Comarca de Fortaleza. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. Tipo de distribuição
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Dezembro de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 122 73 Barbosa. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sobral. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: Equidade. 0100867-13.2010.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: AMILRIA CARDOSO MENEZES. Paciente: Everson Rodrigues da Silva. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aquiraz. Relato
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 123 177 0100859-36.2010.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Maria de Fatima Alves Barroso. Paciente: Juliano Silva de Oliveira. Impetrado: Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: Equidade. 0100861-06.2010.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: WEIMAR SALAZA
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Novembro de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 102 76 43965-40.2010.8.06.0000/0 - HABEAS CORPUS Impetrante : MARCOS ANTONIO VIEIRA DE SOUZA Paciente : FRANCISCO WELLIDON OLIVEIRA BEZERRA Impetrado : JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE EUSEBIO Relator(a): Juiz(a) Convocado(a) MARIA IRANEIDE MOURA SILVA, substituindo o(a) Exmo(a). Sr(a) Des. LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO Acordam: ACORDA a 1ª CÂMARA CRIMINAL do TRIBUNAL DE JU
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 123 227 0100914-84.2010.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: ANA CELIA MADEIRA BARROS CAMPELO. Impetrante: Carlos Alencar Machado Campelo Filho. Paciente: Edmilson Vieira Viana. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maranguape. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: Equidade. 0100916-54.2010.8.06.0000 -
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 536 89 0005517-61.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Carlos Ility. Paciente: José Geraldo Lima Bastos Junior. Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Fortaleza. Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. EMENTA:HABEAS CORPUS. RÉU CONDENADO A PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. PEDIDO DE PROGRESSÃO AO REGIME ABER
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 151 70 TIMBÓ. ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Processo: 0100964-13.2010.8.06.0000 - Habeas Corpus Impetrante: MARCOS ANTONIO HOLANDA CUNHA Paciente: Antonio Mardonio Bezerra da Costa Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Morada Nova EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PEL
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 294 98 legítima defesa deve resultar estreme de dúvida da prova dos autos”.(STF, RTJ 63/833, Rel. Min. Celso de Melo). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso crime em sentido estrito, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânim
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 151 69 claro que a morosidade do processo não pode ser atribuída à defesa, mas ao aparato judicial, uma vez que a instrução criminal tem início previsto para começar somente em 13.04.2011, quando contarão os mesmos com mais de 11 (onze) meses de prisão, não podendo, assim, os mesmos responderem pelo atraso na prestação jurisdicional com sua liberdade de locomoção. 3. Writ