23 Conclusão de Pesquisa maisa moreira de souza - em: 18/05/2025
Ficha 1 de 3
APELADO : MAISA MOREIRA DE SOUZA DESPACHO Tendo em vista a Resolução nº 392, de 19 de março de 2010, que ampliou o Programa de Conciliação e criou a Central de Conciliação no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, manifestem-se as partes, no prazo de 20 (vinte) dias, se têm interesse no encaminhamento do presente feito ao Gabinete da Conciliação. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2012. Vesna Kolmar Desembargadora Federal 00068 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003642-17.2004.4.03.6112/
APELADO : MAISA MOREIRA DE SOUZA DESPACHO Tendo em vista a Resolução nº 392, de 19 de março de 2010, que ampliou o Programa de Conciliação e criou a Central de Conciliação no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, manifestem-se as partes, no prazo de 20 (vinte) dias, se têm interesse no encaminhamento do presente feito ao Gabinete da Conciliação. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2012. Vesna Kolmar Desembargadora Federal 00068 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003642-17.2004.4.03.6112/
Nos termos do art. 5º da Resolução n 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, alterado pela Emenda n 2, de 08 de março de 2016, e considerando as tratativas entre este Gabinete de Conciliação, o Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Federal MAURÍCIO KATO, a Assessoria de Apoio aos Gabinetes e a Caixa Econômica Federal, e considerando a manifestação levada a termo (fls. 90), HOMOLOGO a desistência do recurso interposto pela Caixa Econômica Federal (fls. 76/79), nos termos do art. 998
0019356-33.2016.403.6100 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP135372 - MAURY IZIDORO E SP254608 - JULIANA BIBIAN PAES BEZERRA) X BBR COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME(SP259607 - SERGIO DIOGO MARIANO) Recebo os embargos à monitória opostos pela parte ré, suspendendo a eficácia do mandado inicial.Manifeste-se a parte AUTORA sobre os embargos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo, especifiquem as partes eventuais provas que pretendem produzir, justificando sua per
0019356-33.2016.403.6100 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP135372 - MAURY IZIDORO E SP254608 - JULIANA BIBIAN PAES BEZERRA) X BBR COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME(SP259607 - SERGIO DIOGO MARIANO) Recebo os embargos à monitória opostos pela parte ré, suspendendo a eficácia do mandado inicial.Manifeste-se a parte AUTORA sobre os embargos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo, especifiquem as partes eventuais provas que pretendem produzir, justificando sua per
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Disponibilização: terça-feira, 28 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2477 1708 0001730-10.2016.8.26.0544 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Caieiras - Relator Pinheiro Franco - Revisor Tristão Ribeiro - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: JONATHAN ROBER