25 Conclusão de Pesquisa mahfon pespontos industriais ltda - em: 03/06/2025
Ficha 1 de 3
Advogado : Proc. HENRIQUE AUGUSTO DIAS Reu...... : FALLEIROS ARTEFATOS DE COURO LTDA Advogado : SP999999 - SEM ADVOGADO Vara..... : 1ª vara Processso : 0004499-02.2000.403.6113 (2000.61.13.004499-5) Classe .. : 99 - EXECUCAO FISCAL Autor.... : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado : Proc. LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA Reu...... : MAHFON PESPONTOS INDUSTRIAIS LTDA Advogado : SP999999 - SEM ADVOGADO Vara..... : 1ª vara Processso : 0005147-79.2000.403.6113 (2000.61.13.005147-1) Classe
que a parte autora comprove, claramente, que função ocupava na cadeia produtiva, a fim de que sua atividade específica possa ser objetivamente comparada com os trabalhadores que atualmente a executam nas empresas ativas.De fato, a prova pericial por similaridade somente pode ser aceita, quando a função exercida possa ser aferida objetivamente. Isto é, quando há prova idônea a demonstrar quais atividades aferíveis objetivamente eram executadas, porque aí sim é possível ao Juízo concl
que a parte autora comprove, claramente, que função ocupava na cadeia produtiva, a fim de que sua atividade específica possa ser objetivamente comparada com os trabalhadores que atualmente a executam nas empresas ativas.De fato, a prova pericial por similaridade somente pode ser aceita, quando a função exercida possa ser aferida objetivamente. Isto é, quando há prova idônea a demonstrar quais atividades aferíveis objetivamente eram executadas, porque aí sim é possível ao Juízo concl
0000824-12.2011.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2013/6318005728 - IVANETE APARECIDA DE DEUS (SP246103 - FABIANO SILVEIRA MACHADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649- DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) Em face do exposto, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, tão somente para o fim de reconhecer a natureza especial das atividades exercidas nos seguintes períodos: CALCADOS LEINAD LTDA Esp 01/08/1984
cabe ao credor, quando lhe convier, a deliberação sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0000262-41.2008.403.6113 (2008.61.13.000262-8) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000261-56.2008.403.6113 (2008.61.13.000261-6)) MAHFON PESPONTOS INDUSTRIAIS LTDA X CANVAS MANUFATURA DE CALCADOS LTDA X CARLOS ROBERTO SPIRLANDELLI X SAUL DE PAULA X INSS/FAZENDA X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2267 - JULIO CEZAR PESSOA PICANCO JUNIOR) X CANVAS MANUFATURA DE CALCADOS LTDA(SP0
Processo: 200300231637, Relator Min. Luiz Fux, Dec. 20/11/2003, DJE: 19/12/2003).Por estas razões e por tudo mais que dos autos consta, rejeito a exceção de pré-executividade interposta às fls. 60/64. Considerando que o crédito tributário cobrado neste feito está com sua exigibilidade suspensa em virtude de parcelamento (art. 151, VI, do CTN), suspendo o curso da presente execução, nos termos do art. 792 do Código de Processo Civil.Aguarde-se em arquivo, sem baixa na distribuição, u
- Mahfon Pespontos Industriais LTDA; - Canvas Manufaturas de Calçados LTDA; - Indústria de Calçados Karlitos LTDA; - Toni Salloum & Cia LTDA; - Moura & Cervi Indústria e Comércio LTDA; - W&I Shoes Indústria e Comércio de Calçados de Franca EIRELI; - Zaele Indústria de Calçados Eireli; - Sunville Indústria e Comércio de Calçados LTDA; e - Basem Rahmeh & Cia LTDA 2. Ante o exposto, declaro saneado o feito e nomeio como perito do Juízo o Engenheiro do Trabalho João Barbosa – CREA/
3. Desnecessária a intimação da Fazenda Nacional sobre o presente despacho, conforme próprio requerimento desta (artigo 200 do CPC). Cumpra-se. Franca, 31/03/2020. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5008406-63.2019.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Franca AUTOR: ILMA MATEUS ALVES Advogado do(a) AUTOR: SANDRA REGINA CONTIN CHUFALO - SP396072 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O Deixo de apreciar o pedido de ID n.º 30445234, tendo em vista que somente após a definição do Juízo da ca
Execução/Cumprimento de Sentença, com observância do que dispõe o COMUNICADO 017/2008 - NUAJ, de 20/06/2008. Após, intimem-se os devedores Norivaldo Donizeti Galvani, Márcia Aparecida de Olivério Galvani, Roseli Aparecida Galvani de Mattos e Geni Dionisio Galvani para pagamento da quantia devida, a título de multa por litigância de má-fé (fl. 79), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo sem
0001754-92.2013.403.6113 - FAZENDA NACIONAL(Proc. LAIS CLAUDIA DE LIMA) X POSTO LAGO AZUL DE FRANCA LTDA(SP190938 - FERNANDO JAITER DUZI) Vistos, etc., Cumpra a executada integralmente a determinação de fls. 32, no prazo de 10 (dez) dias, trazendo aos autos cópia de seu contrato social. Regularizada a representação processual, abra-se vista à exequente. Intime-se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000286-98.2010.403.6113 (2010.61.13.000286-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2664 - CHRISSIE RODRI