20 Conclusão de Pesquisa luciano enrique pareja - em: 05/06/2025
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Edição nº 57/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 26 de março de 2010 Nº 134244-2/06 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF021635 - Sidney Evandro Amaral Araujo, Sem Informacao de Advogado. R: LUCIANO ENRIQUE PAREJA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria nº 01/2008, fica a parte credora/autora intimada a promover o andamento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo.Brasília - DF, quartafeira, 24/03/2010 às 15h33..
Edição nº 54/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de março de 2017 20020110149720 BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOSANTONIO CARLOS WICHROWSKI PEREIRA LTDA MARCELLO 20020110149720 BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOSANTONIO CARLOS WICHROWSKI PEREIRA LTDA MARCELLO 20020110149720 BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOSANTONIO CARLOS WICHROWSKI PEREIRA LTDA MARCELLO 20110110445265 JULIANO DE OLIVEIRA COSTA ANTONIO CARLOS LASSI LOPES 20060111342442 BV FINANCEIRA SA C
Edição nº 195/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 Adv(s).: (.). A: DEUSILENE MOREIRA GOMIDE. Adv(s).: (.). A: JOSE SALVADOR FERREIRA. Adv(s).: (.). Requeiram as partes o que lhes parecer de direito.I.Brasília - DF, terça-feira, 09/12/2008 às 16h19.. Nº 3267-2/06 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CENTRO UNIVERSITARIO EURO AMERICANO. Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio Muniz Machado, DF06423E - Everson Ferreira Bruck da Silva, DF06501E - Joao Salgueiro dos Santos
Edição nº 117/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 26 de junho de 2009 Intime-se o(a) executado(a) para indicar bens passíveis de penhora,(art.652, § 3º do CPC), no prazo de 05 diasBrasília - DF, quarta-feira, 24/06/2009 às 14h25.. Nº 8237/93 - Execucao - A: ESPOLIO DE CARMINE GRIECO. Adv(s).: DF000081 - Arturo Buzzi, DF021343 - Thalles Messias de Andrade. R: ARANTES REGULAGENS ELET DE MOTORES LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Sobre o petitório de fls. 408/9, diga o
Edição nº 64/2011 Brasília - DF, terça-feira, 5 de abril de 2011 Decisão Nº 49210-8/11 - Cobranca - A: RENATO DE OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: DF031039 - Thaisa Cristina Cantoni. R: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recebo a emenda de fl. 73.Cuida-se de ação de cobrança de seguro obrigatório/ DPVAT, na qual o autor requer, liminarmente, a expedição de ofício ao IML para que seja determinada a marcação de exame a fim de comprovar a invalidez alegad
Edição nº 187/2010 Brasília - DF, terça-feira, 5 de outubro de 2010 5ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2010 Juíza de Direito: Lucimeire Maria da Silva Diretora de Secretaria: Renata Bittar Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Nº 102117-4/07 - Execucao - A: COVRE FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA. Adv(s).: DF016549 - Gustavo Pereira Gomes. R: MARIA VALDINA RIBEIRO SILVA ME. Adv(s).: DF015382 - Edson Stecker, Sem Informacao de Advogado. R: MARIA
Edição nº 213/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 17 de novembro de 2010 do art. 1.102c do CPC, em não sendo opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado judicial em mandado executivo.Diante disso, converto o mandado monitório em mandado executivo e determino que, doravante, se adote o rito do cumprimento de sentença.Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito demonstrado na planilha de débito.Indique credor bens passíve
Edição nº 138/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 19 de setembro de 2008 elaborada, posto que somente atualizou o valor da dívida, sem contudo realizar a atualização do valor já depositado em juízo à fl. 123. Assim, remetam-se os autos ao contador judicial para a atualização da dívida, após, voltem conclusos para análise da penhora requerida. Int.Brasília - DF, quarta-feira, 17/09/2008 às 15h33.. Nº 129749-2/07 - Execucao - A: DANIEL RASCOVIT TARDIN ADVOGADOS ASSOCIADOS SS. Adv(
Edição nº 134/2009 Brasília - DF, terça-feira, 21 de julho de 2009 Nº 25250-5/09 - Indenizacao - A: LUZIA COSTA DANIEL. Adv(s).: DF009746 - Humberto Barbosa. R: EMPRESA TRANSPROGRESSO TRANSPORTES PROGRESSO LTDA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa. A: JEFFERSON COSTA DANIEL. Adv(s).: (.). A: THIAGO COSTA DANIEL. Adv(s).: (.). Dê-se vista à parte ré dos documentos juntados pela parte autora às fls. 231/246. Brasília - DF, quintafeira, 16/07/2009 às 17h50.. Nº 26246/95 -
Edição nº 17/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 26 de janeiro de 2009 um veículo automotor; e, na outra, a busca e apreensão do veículo em questão, decorrente da inadimplência do pactuado na mesma avença - há evidente coincidência parcial de elementos da causa de pedir em ambas as ações, mesmo que calcadas em causa remota (a validade e exigibilidade das cláusulas contratuais) por isso, além de já se fazer determinante para a reunião do processo e o julgamento das ações pelo