37 Conclusão de Pesquisa juliano diogo pereira - em: 26/05/2025
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EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREA - SP ADV/PROC: SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES EXECUTADO: ANDRE MIYASAKA VARA : 2 PROCESSO : 0000325-22.2015.403.6113 PROT: 23/02/2015 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREA - SP ADV/PROC: SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES EXECUTADO: ANDRE RODRIGUES DE SOUZA VARA : 3 PROCESSO : 0000326-07.2015.403.6113 PROT: 23/02/2015 CLASSE : 00099 -
1731/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região encaminhamento. 3. Expedido o alvará acima, intime-se o Exequente para no prazo de 10 (dez) dias levantar o referido alvará. 4. Comprovado o levantamento do valor acima, volvam-me os autos conclusos para liberação do restante do crédito líquido do autor e verbas acessórias a partir da conta judicial de fl. 717. 624 conforme consta do processo eleito como piloto das exec
1862/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2015 descartando-se as cópias produzidas por este Juízo, bem como as cópias já juntadas aos autos (fl. 216/218). 2. Tendo em vista que as diligências expropriatórias realizadas até o momento restaram infrutíferas, intime-se a Exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias forneça diretrizes que ainda não foram realizadas por este Juízo e que não se possam realizar ad
1482/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região AUTOR: José Adilson Paulino da Silva RÉU: Leandro Pinto da Silva e Outro - (Granja Mantiqueira) ADVOGADO: Giselle Saggin Pacheco ADVOGADO: Onedson Carvalho da Silva Vistos, etc. Considerando o pagamento integral dos débitos exequendos (fl. 505), declaro extinta a presente execução nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC, aplicado segundo autorização do artigo 769, da C
SAO PAULO - CREA - SP(SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES) X FERNANDO BRANDAO FERNANDES GARCIA 1. Haja vista a petição da exequente (fl. 21), na qual se encontra notícia de que o crédito tributário exigido neste feito está com sua exigibilidade suspensa em virtude de parcelamento (art. 151, VI, do Código Tributário Nacional), susto a tramitação processual, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se sobrestado em secretaria ulterior provocação, uma vez que o acom
SAO PAULO - CREA - SP(SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES) X FERNANDO BRANDAO FERNANDES GARCIA 1. Haja vista a petição da exequente (fl. 21), na qual se encontra notícia de que o crédito tributário exigido neste feito está com sua exigibilidade suspensa em virtude de parcelamento (art. 151, VI, do Código Tributário Nacional), susto a tramitação processual, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se sobrestado em secretaria ulterior provocação, uma vez que o acom
1710/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Abril de 2015 subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse). 2. Intime-se o Autor para que, querendo, e no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário em comento, sob pena de preclusão. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT 23ª Região, com as homenagens de estilo. 693 Garças/MT. 10.Com fulcro no entendimento jurisprudencia
1688/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Março de 2015 Intimação Processo Nº RTOrd-0001532-23.2014.5.23.0076 Relator MARCUS VINICIUS CLAUDINO OLIVEIRA RECLAMANTE CARLOS ALBERTO SOUZA CRUZ ADVOGADO KAREN ALEXANDRA ELLER(OAB: 15480/) RECLAMADO KARLA BORGES RATELLI - ME ADVOGADO RODRIGO MANZI PEREIRA(OAB: 92917) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da data designada para a perícia técnica, conforme petição do Sr. Perit
1440/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Março de 2014 "PENHORA DE BEM GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE. PROPRIEDADE DE TERCEIRO. No contrato de alienação fiduciária em garantia, o devedor/alienante trata-se de mero possuidor direto e depositário do bem alienado, pertencendo ao credor/adquirente fiduciário o domínio resolúvel e a posse indireta deste. Em outras palavras, o verdadeiro propriet
Intimação de EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO para audiência de conciliação a realizar-se na Central de Conciliação da Justiça Federal de Campinas, à Avenida Aquidabã, 465, Centro, 1º andar, 24/06/2019 15:30. 29 de março de 2019 1ª VARA DE CAMPINAS Dra. MARCIA SOUZA E SILVA DE OLIVEIRA Juíza Federal Expediente Nº 12610 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000429-96.2019.403.6105 - JUSTICA PUBLICA X RIZZO COELHO DE ALMEIDA FILHO X MARIO