1.427 Conclusão de Pesquisa jose cicero soares - em: 29/05/2025
Ficha 142 de 143
Disponibilização: segunda-feira, 28 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2736 2197 Processo 1003824-87.2018.8.26.0108 - Procedimento Comum - Exoneração - J.S. - T.G.S.S. - Vistos, Indefiro o pedido de liminar porque não há fumus boni jures. O mero atingimento da maioridade não implica automática cessação do dever alimentar. Por outro lado, a concessão da liminar esgotaria o objeto
Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 1996 1464 Processo 1011782-16.2015.8.26.0566 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Ana Camila de Souza - Luiz Carlos de Oliveira - - Francisco de Assis M. de Campos - - Jose Cicero Soares - - Mariza da Silva Oliveira - - Clair dos Santos Pereira - - Juslene Botrel Maia Tanner - - Francisco das Cha
Edição nº 219/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de novembro de 2018 Colmanetti. Certifico e dou fé que a parte RÉ retirou os presentes autos para fins de cópia em 13/11/2018, sendo advertida acerca da necessidade de devolução em até 6 (seis) horas. Todavia, assim não procedeu referido profissional, de modo que o processo, até o presente momento, não foi devolvido. Assim, nos termos do art. 234 do CPC, fica a parte RÉ INTIMADA a promover a devolução dos pre
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2570 167 Sendo assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta à presente demanda, em 30 (trinta dias). Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, vista à parte autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, vão os autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para par
Recife, 29 de novembro de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE/SEI nº 5672087-8/2017, publicada no aditamento ao Boletim Interno nº 068, de 16/04/2018 (fls.14 - Doc. nº
indubitavelmente possui melhores condições de aferir o atual estado de saúde da parte autora, sobretudo sua capacidade laboral, considerado eventual agravamento de doença preexistente e/ou moléstia superveniente à avaliação anterior. Quando o caso, pacientes com exames radiográficos realizados por serviço on line, solicitar o exame via impressa, arquivo em CD ou senha para acesso do Sr. Perito via internet. O perito responderá apenas aos quesitos do Juízo, que foram devidamente anexa
indubitavelmente possui melhores condições de aferir o atual estado de saúde da parte autora, sobretudo sua capacidade laboral, considerado eventual agravamento de doença preexistente e/ou moléstia superveniente à avaliação anterior. Quando o caso, pacientes com exames radiográficos realizados por serviço on line, solicitar o exame via impressa, arquivo em CD ou senha para acesso do Sr. Perito via internet. O perito responderá apenas aos quesitos do Juízo, que foram devidamente anexa
14 - Ano XCV• NÀ 36 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 24 de fevereiro de 2018 A GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO PORTARIA SE/GGDP DE 23 DE 02 DE 2018. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE: Nº 1165 - Dispensar HENRIQUE JUSTINO DE ME
18 - Ano XCIX Ć NÀ 225 2300000266.009470/2022-18 2300011558.000304/2022-89 2300000071.001964/2022-23 2300011672.003338/2022-19 2300011276.002429/2022-18 2300001058.002176/2022-95 2300011672.003547/2022-62 2300001212.000041/2022-65 2300011785.000263/2022-47 2300011725.001893/2022-43 2300001279.000291/2022-21 2300001058.002339/2022-30 2300000773.001221/2022-46 Paulo Antonio F. do Nascimento Regina Celia F. dos S. Caetano Regina Lourdes de S. Nascimento Rilda Carla Alves de Souza Santos Rildo Pe
12 - Ano XCVII • NÀ 13 51691, Art. 165; CRISTIAN CANUTO, 03987057122, 2019.262398, 51691, Art. 165; CRISTIANA MORAES OLIVEIRA, 02397939139, 2019.265615, 74710, Art. 218, Inc. III; DAMIAO DE ARRUDA SANTOS, 03880536812, 2019.276711, 75790, Art. 277, §3º c/c Art. 165; DANIEL FRANCISCO DE MELO, 00470911560, 2019.265784, 74710, Art. 218, Inc. III; DANILO GOMES DA SILVA, 06288491089, 2019.270290, 70301, Art. 244, Inc. I; DAVI NOGUEIRA BESERRA, 04212661307, 2019.274400, 75790, Art. 277, §3º c/c