304 Conclusão de Pesquisa josé furtado filho - em: 31/05/2025
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2271/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2017 RÉU CONSTRUTORA THERBRAS E TERRAPLANAGEM LTDA - ME ANA MARIA DA SILVA NORONHA(OAB: 9569/AM) VICTOR SANTOS PAES ADVOGADO RÉU PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - CAROLINE FACANHA DA SILVA MM. 2ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546, Centro, MANAUS - AM - CEP: 69010-140 MANAUS NOTIFICAÇÃO - Pr
José Furtado Filho estacionou automóvel de propriedade da litisconsorte ativa RJ Projetos e Empreendimentos Ltda. no estacionamento externo e privativo do Aeroporto Internacional de Guarulhos, o qual era gerenciado pela requerida Minas Park Estacionamentos Ltda. à época dos eventos.Aduz que ao voltar com a família de viagem à Miami no dia 7/11/2008, dirigiu-se ao estacionamento, onde constatou o furto do veículo. Em razão disso, os autores pleiteiam indenização por danos materiais refe
3006/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 512 656200502224001 MS 00656-2005-022-24-00-0. Data de CONCLUSÃO: publicação: 14/12/2006 ANTE AO EXPOSTO, CONHEÇO DAS EXCEÇÕES DE PRÉ- Isto posto, decido julgar totalmente improcedentes as exceções EXECUTIVIDADE OPOSTOS POR BRUNA RIBEIRO FURTADO, de pré-executividade opostas, mantendo-se a inclusão no polo BRUNO RIBEIRO FURTADO, ALAOR PEREIRA RESENDE, passiv
CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO COMUM AUTOR: DIVENA AUTOMOVEIS LTDA ADV/PROC: SP180745A - LUIS CARLOS GOMES DA SILVA REU: UNIAO FEDERAL ADV/PROC: PROC. JOSE BEZERRA SOARES VARA : 12 III - Nao houve impugnação IV - Demonstrativo Distribuídos____________________________: 000006 Distribuídos por Dependência______________: 000001 Redistribuídos__________________________: 000002 *** Total dos feitos_______________________: 000009 Sao Paulo, 14/03/2018 JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) 9ª VARA CRIMINAL
CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO COMUM AUTOR: DIVENA AUTOMOVEIS LTDA ADV/PROC: SP180745A - LUIS CARLOS GOMES DA SILVA REU: UNIAO FEDERAL ADV/PROC: PROC. JOSE BEZERRA SOARES VARA : 12 III - Nao houve impugnação IV - Demonstrativo Distribuídos____________________________: 000006 Distribuídos por Dependência______________: 000001 Redistribuídos__________________________: 000002 *** Total dos feitos_______________________: 000009 Sao Paulo, 14/03/2018 JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) 9ª VARA CRIMINAL
3007/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1514 eleita pela parte insurgente. Isto porque, a questão levantada, mesmo sendo matéria de relevante destaque e notório interesse de Destaco, inicialmente, que os agravos de petição de RJ Projetos e ordem pública (bem de família), deverá fazê-lo por simples petição Empreendimentos LTDA (Id. 01d4189) e de Rui José Furtado (Id. ou através do manejo dos embargos
3007/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1518 Contraminuta apresentada pelo exequente. constritivo e exercício do permissivo previsto no artigo 884, da CLT, É o relatório. mister se faz a avaliação do bem penhorado, bem assim nomeação do depositário do bem, o que definitivamente ainda não ocorreu nos autos. Conhecimento No tocante à exceção de pré-executividade, cumpre esclarecer que tal consiste em
2908/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020 processos cuja tramitação foi convertida para o Processo Judicial Eletrônico-PJe-JT poderá ser realizada na Coordenadoria de Gestão Documental depois de transcorridos 10 dez dias da juntada das peças digitalizadas ao PJe. 23887 Coordenadoria de Gestão Documental depois de transcorridos 10 dez dias da juntada das peças digitalizadas ao PJe. Processo Nº RTOrd-0000632
3007/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1516 O apelo merece conhecimento, uma vez que preenchidos os qual, se o juiz pode conhecer de ofício de determinada matéria, a pressupostos de admissibilidade. parte pode provocar esta manifestação. Conforme tem entendido a doutrina e jurisprudência, a exceção de pré-executividade só é cabível em casos extremos, especialmente Voto quando restar comprovado que o
Disponibilização: quinta-feira, 29 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1816 2718 que tange à prova oral, a r. decisão consignou que sua necessidade seria apreciada após a juntada do laudo médico-pericial. Realizada a prova pericial (fls. 331/368), cumpre produzir a prova oral que ora defiro, posto que comprovada a pertinência e a necessidade da colheita dos depoimentos pessoais das partes e de