9 Conclusão de Pesquisa jorge silva martins despacho - em: 28/05/2025
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Nos autos da execução fiscal n. 0009578-23.1999.403.6104 foi requerido o reconhecimento de fraude à execução em relação à alienação do imóvel matriculado no 1.º Oficial de Registro de Imóveis de Santos sob o n. 20.160.Nos termos do 4.º do art. 792 do Código de Processo Civil, foi a adquirente do bem intimada para, querendo, opor embargos de terceiro.Norman Participações e Representações Comerciais Ltda. apresentou os presentes embargos de terceiro.Os documentos apresentados pr
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2019 PORTELA. REU: RAIFF VEICULOS LTDA ADVOGADO: 014041PB KALLYNA KEYLLA TERROSO CARNEIRO. REU: RAIFF OTONIEL CARNEIROREU: KALLYNA KEYLLA TERROSO CARNEIRO Despacho: Intime-se (...) as partes da Decisão de fls.356v, que refere-se, em sintese, da existencia de citacao e sobre a alegacao de fraude a execucao. 00010 Processo: 0053015-13.2014.815.2001 - P