10.007 Conclusão de Pesquisa inicialmente em regime semiaberto. - em: 05/06/2025
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Expediente Nº 2130 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0002374-31.2012.403.6181 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002705-81.2010.403.6181) JUSTICA PUBLICA(SP240573 - CARLOS EDUARDO LAPA PINTO ALVES) X CRISTIANO BONIFACIO DA SILVA(SP267377 ANDERSON MENDES SERENO) X JOSE MILTON BORGES DE ALMEIDA(SP267377 - ANDERSON MENDES SERENO) X JHONATAN JOSE CAROLINO DE SOUZA(SP194306 - ROBERTO ABELARDO BERNARDINELLI) X JEFFERSON ALVES FERREIRA(SP267377 - ANDERSON MENDES SERENO) X DIOGO LUZZI(SP23
julgado em 21.8.2012. Circunstâncias legais (2ª fase) Presente a atenuante da confissão prevista no art. 65, inc. III, d, do Código Penal, razão pela qual diminuo em 1/6 a pena, fixando-a em 1 ano e 3 meses de reclusão.Não existem agravantes e, nesse ponto, consigno que a obtenção de lucro é circunstância essencial ao tipo penal, consistindo mera tradução da realidade social que envolve o crime, não sendo o caso, portanto, de incidência do disposto no art. 62, inc. IV, do Código
Expediente Nº 2130 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0002374-31.2012.403.6181 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002705-81.2010.403.6181) JUSTICA PUBLICA(SP240573 - CARLOS EDUARDO LAPA PINTO ALVES) X CRISTIANO BONIFACIO DA SILVA(SP267377 ANDERSON MENDES SERENO) X JOSE MILTON BORGES DE ALMEIDA(SP267377 - ANDERSON MENDES SERENO) X JHONATAN JOSE CAROLINO DE SOUZA(SP194306 - ROBERTO ABELARDO BERNARDINELLI) X JEFFERSON ALVES FERREIRA(SP267377 - ANDERSON MENDES SERENO) X DIOGO LUZZI(SP23
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 341 171 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA JUIZ(A) TITULAR : ROBERTO FERREIRA FACUNDO DIRETOR(A) DE SECRETARIA: JOSÉ VALDIR DE CASTRO MOURA NETO EXPEDIENTE Nº 2085/2011 EM: 21 DE OUTUBRO DE 2011 OAB /CE: 9.165 1) PROCESSO : 508770-94.2011.8.06.0001/0 REU(S) LIANA MAIA VIEIRA E OUTROS “Fica intimado para audiência de instrução criminal no dia 29.11.2011 ás 15:30 Horas. I
Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XV - Edição 3558 264 para condenar GIVALDO BONFIM SANTOS, qualificado nos autos, à pena de 10 (dez) anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, e 50 (cinquenta) dias-multa, calculados ao valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do maior salário mínimo vigente à época dos fatos, por incurso nas sanções previstas no 155, parágrafo 4
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos de apelação dos réus JOHN LENNON SOUZA DOS SANTOS e ANDERSON GOMES BARASINO e, DE OFÍCIO, redimensionar as penas impostas pela prática dos crimes de subtração de processos em concurso material com o crime de quadrilha, ficando cada um dos réus definitivamente condenado à pena de 04 (quat
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1529 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 24/04/2014 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PúBLICA E A CONVENIêNCIA DA INSTRUçãO CRIMINAL. 9. ASSIM SENDO, CONCORDO COM MANIFESTAçãO MINISTERIAL, HAJA VISTA NãO VISLUMBRAR MUDANçAS, OU OS MOTIVOS, MENCIONADOS NO ART. 316 DO CPP, QUE VENH AM A JUSTIFICAR A ALTERAçãO NO STATUS EM QUE SE ENCONTRAM OS AUTO S PRINCIPAIS. 10. ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAçãO PRISãO PROVISóRIA DE P. 02/04, E
exposto, julgo parcialmente procedente a denúncia para, nos termos da fundamentação: a) condenar o réu Nelson Rubens Cavalheiro de Souza como incurso na sanção prevista no art. 334 do Código Penal, à pena de 7 meses e 25 dias de reclusão (resultado da detração do tempo de prisão provisória, nos termos da Lei 12.736/2012), que deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, nos termos do art. 33, 2º, do Código Penal; e como incurso nas penas do artigo 183 da Lei n. 9.472/97
Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XV - Edição 3558 266 parágrafo 4º, incisos II e IV (por duas vezes), c.c. o artigo 69, ambos do Código Penal; i) julgo PROCEDENTE o pedido inicial para condenar GIVALDO BONFIM SANTOS, qualificado nos autos, à pena de 10 (dez) anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, e 50 (cinquenta) dias-multa, calculados ao valor unitário de 1/3
Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2852 862 processo a que responde perante este Juízo, o(a) réu(ré) JAQUELINE LINO DA SILVA, brasileira, pai N/C, mãe Maria Rociclea Lino da Silva, nascida em 07/09/1979, por infração ao artigo 33 da Lei nº 11.343/06, foi condenado(a) à pena de 7 (sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão, acrescidos de 600 (seiscentos) dias-multa, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, po