26 Conclusão de Pesquisa guedes do nascimento. advogados - em: 18/05/2025
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Ciência da virtualização dos presentes autos, efetuada em conformidade com o disposto na Resolução PRES nº 235, de 28 de novembro de 2018, com as alterações promovidas pela Resolução PRES nº 247, de 16 de janeiro de 2019, devendo o peticionamento ser feito exclusivamente na forma eletrônica, não mais se admitindo o protocolo de petições nos processos físicos. Verificadas desconformidades no procedimento de digitalização, indiquem as partes a este Juízo, em 05 (cinco) dias úte
2929/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Março de 2020 decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa 1450 RECIFE/PE, 09 de março de 2020. do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este. (OJ nº. 118 da "SDI-I"). EDIMILSON BARBOSA DA PALMA Os fundamentos lançados evidenciam o posicionamento do Juízo, Diretor de Secretaria que não vulnera qualquer dispositivo da ordem legal ou constitucio
Desembargador Federal Relator. Processo n. 2012.02.0032 Interessada: Giga Byte Sistemas e Computadores Ltda. Assunto : Recurso Administrativo - Recurso contra decisão do Diretor-Geral que aplicou penalidade de advertência, referente ao processo originário nº 005/2011-DILI (Pregão Eletrônico nº 002/2011). Relator : Desembargador Federal BAPTISTA PEREIRA Decisão : O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Desembargador Federal Relator. Processo
Desembargador Federal Relator. Processo n. 2012.02.0032 Interessada: Giga Byte Sistemas e Computadores Ltda. Assunto : Recurso Administrativo - Recurso contra decisão do Diretor-Geral que aplicou penalidade de advertência, referente ao processo originário nº 005/2011-DILI (Pregão Eletrônico nº 002/2011). Relator : Desembargador Federal BAPTISTA PEREIRA Decisão : O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Desembargador Federal Relator. Processo
SãO PAULO, 7 de junho de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5005012-54.2019.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: EDNAIDE GUEDES DO NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: FABIO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO - SP291960, BEATRIZ TEIXEIRA VILELA - SP417903 RÉU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Vistos. Trata-se de procedimento comum, com pedido de tutela antecipada, objetivando a autora obter provimento judicial que determine a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. Afirma se
Documento assinado eletronicamente por Newton De Lucca, Desembargador Federal Presidente, em 20/12/2013, às 09:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ATA DA 133ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE 16 DE OUTUBRO DE 2013. Aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, às quinze horas e cinquenta minutos, reuniu-se o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desemb
Disponibilização: terça-feira, 30 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2798 Vara: 1ª VARA CÍVEL - Foro: FORO DE SOROCABA Reqte: CLAUDEMIR ANTONIO VALERO Advogado: JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA (OAB 192911/SP) Entidade devedora: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nº de ordem cronológica: 1872/2020 Processo: 0063837-23.2019.8.26.0500 Processo de origem: 0014520-10.2017.8.26.0053/0001 Vara: 3ª VARA DE ACIDE
2944/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Março de 2020 Ministro Relator Cláudio Brandão, 7ª Turma, DEJT 29/06/2018, destaques no original). Nessa perspectiva, cumpre negar trânsito ao apelo à instância superior. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO / JUROS CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO RECORRIDO LEONARDO AUGUSTO PADILHA BERTANH
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5005012-54.2019.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: EDNAIDE GUEDES DO NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: FABIO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO - SP291960, BEATRIZ TEIXEIRA VILELA - SP417903 RÉU: UNIÃO FEDERAL D E S PA C H O ID. 18880817: Defiro a perícia médica requerida pela parte autora. Para realização da perícia médica, nomeio perito o Dr. WASHINGTON DEL VAGE (CRM 56.809), Endereço comercial: Av. Portugal, 1007, Centro Comercial 1007 – C
2944/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Março de 2020 prequestionamento da matéria devolvida no recurso de revista. Assinalo que o excerto de págs. 8/9 não atende ao requisito formal supracitado, tendo em vista que foi apresentado no preâmbulo das razões recursais, impossibilitando, assim, que a parte evidencie o prequestionamento e proceda ao confronto analítico de teses. Registro, ainda, que o fragmento apresentado à pá