13 Conclusão de Pesquisa glaucia domingues silverio. - em: 02/06/2025
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4 – terça-feira, 10 de Janeiro de 2023 Diário do Executivo Advocacia-Geral do Estado Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro Expediente DIRETORIA-GERAL ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988, à: MASP 348.654-5, PATRICIA DE OLIVEIRA LEITE LEOPOLDINO, cargo/função pública PROCURADOR DO ESTADO, NÍVEL IV, GRAU D, a partir de 27.08.2022. MASP 348.657-8, ROBSON LUCAS DA
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Professor de Educação Básica - PEB - Nível I - Grau A / Sociologia Município da vaga: GovERNADoR vALADARES Nome Inscrição 0197332-0 FERNANDA GOIS DE BRITO 0208564-0 SILVANA ROCHA FERREIRA MANZICO 0192885-6 WILCAR COELHO DE ALMEIDA Nasc. 27/02/1978 31/07/1979 06/08/1970 Nota 41 35,4 33 Classif. 1 2 3 Professor de Educação Básica - PEB - Nível I - Grau A / Sociologia Município da vaga: IPAtINGA Inscrição Nome 0186332-0 ANDREA SANTOS B
quinta-feira, 23 de Dezembro de 2021 – 5 Minas Gerais Diário do Executivo RESOLUÇÃO Nº 5153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a progressão horizontal dos servidores civis da Polícia Militar de Minas Gerais nas carreiras a que se referem os incisos VIII a X do art. 1° da Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004. O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição
6 – quinta-feira, 14 de Agosto de 2014 Diário do Executivo Marini Saraiva Xavier – PEB – 2 - Rio Pomba - 15 - 06/08/2014 A 20/08/2014 - , 05252242 Oihama Marini Saraiva Xavier – PEB – 1 Rio Pomba - 15 - 06/08/2014 A 20/08/2014 - , 05330071 Maria Magdalena Marinho Ramos – ASB – 1 - Sao Geraldo - 15 - 07/08/2014 A 21/08/2014 - , 08336299 Adimar de Fatima Fonseca Meireles – ASB – 1 - Sao Geraldo - 15 - 07/08/2014 A 21/08/2014 - , 08349649 Valdeni Martins de Souza – ASB – 1 -
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Logo, a inexistência de regulamento sobre o adicional noturno, impossibilita a aplicação das legislações acima citadas, e consequentemente a sua concessão. V.v. – “dou provimento à reclamação apresentada, para reconhecer o direito do reclamante à percepção do adicional noturno pelas horas laboradas em jornada compreendida entre 22 horas de um dia e 05 horas do dia seguinte, acrescendo-se 20% a seu vencimento, bem como os seus reflexos
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Logo, a inexistência de regulamento sobre o adicional noturno, impossibilita a aplicação das legislações acima citadas, e consequentemente a sua concessão. V.v. – “dou provimento à reclamação apresentada, para reconhecer o direito do reclamante à percepção do adicional noturno pelas horas laboradas em jornada compreendida entre 22 horas de um dia e 05 horas do dia seguinte, acrescendo-se 20% a seu vencimento, bem como os seus reflexos