10.007 Conclusão de Pesquisa firme no sentido - em: 04/06/2025
Ficha 2 de 1001
Manifeste-se a autora, em 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento.Nada sendo requerido, remetam-se os autos sobrestados ao arquivo.I. 0008543-20.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X FABIA SANTOS GONCALVES Fls. 123: intime-se a parte autora para que diligencie e emende a inicial com o fornecimento de novo endereço, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, tendo em vista que a jurisprudência do STJ e do TRF da 3ª Região é firme no sentido de que é �
firme no sentido de que é ônus do credor diligenciar em busca da localização do devedor e tal atribuição não pode ser transferida ao Judiciário. Fornecido novo endereço, expeça-se novo mandado ou carta precatória. Havendo a indicação de mais de um endereço, a autora deverá, no momento da indicação, fornecer cópias, quantas bastem, para instrução das contrafés e no caso de cartas precatórias deverá acompanhar a distribuição da deprecata e recolher, diretamente no Juízo D
0003004-39.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X TEODOMIRO GARCIA (...)No caso em que o réu não for encontrado no endereço indicado na inicial, intime-se a parte autora para que diligencie e forneça novo endereço, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, tendo em vista que a jurisprudência do STJ e do TRF da 3ª Região é firme no sentido de que é ônus do credor diligenciar em busca da localização do devedor e tal atribuição não pode ser transfer
gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, e integra o salário de contribuição. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido." (AgRg no REsp 1486854/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 26/11/2014). Igualmente, quanto à verba paga a título de horas extras, integra a remuneração do empregado, por imposição legal em decorrência dos serviços prestados pelo trabalhador em raz�
contribuição previdenciária. Na mesma linha: AgRg no REsp 1.475.078/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28.10.2014. 3. Quanto ao adicional de insalubridade, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que tal verba integra o conceito de remuneração e se sujeita à incidência de contribuição previdenciária. Precedente: AgRg no REsp 1.476.604/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 5.11.2014. 4. No que tange ao adicional por tempo de servi
Fls. 42/79: defiro pelo prazo requerido.Silente, remetam-se os autos ao arquivo, sobrestado.I. 0019195-96.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X MARIANA NOGUEIRA JORGE LEAL No caso em que o réu não for encontrado no endereço indicado na inicial, intime-se a parte autora para que diligencie e forneça novo endereço, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, tendo em vista que a jurisprudência do STJ e do TRF da 3ª Região é firme no sentido de que é ô
0005335-28.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X CARLA NOROES DO CANTO Fls. 48: defiro pelo prazo requerido.Silente, remetam-se os autos ao arquivo, sobrestado.I. 0011593-54.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X CLAUDIO AFONSO VIEIRA No caso em que o réu não for encontrado no endereço indicado na inicial, intime-se a parte autora para que diligencie e forneça novo endereço, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dia
gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, e integra o salário de contribuição. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido." (AgRg no REsp 1486854/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 26/11/2014). PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO-MATERNIDADE, AS HORAS EXTRAS E O RESPECTIVO ADICIONAL , O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO, O ADIC
Marques, Segunda Turma, DJe 28.10.2014. 3. Quanto ao adicional de insalubridade, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que tal verba integra o conceito de remuneração e se sujeita à incidência de contribuição previdenciária. Precedente: AgRg no REsp 1.476.604/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 5.11.2014. 4. No que tange ao adicional por tempo de serviço, a orientação desta Corte é firme no sentido de que o mesmo se sujeita a incidência da contribui
0005335-28.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X CARLA NOROES DO CANTO Fls. 48: defiro pelo prazo requerido.Silente, remetam-se os autos ao arquivo, sobrestado.I. 0011593-54.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X CLAUDIO AFONSO VIEIRA No caso em que o réu não for encontrado no endereço indicado na inicial, intime-se a parte autora para que diligencie e forneça novo endereço, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dia