127 Conclusão de Pesquisa financeira mais recente - em: 24/05/2025
Ficha 1 de 13
SEBASTIÃO DE SOUZA NEVES propõe ação de cobrança em desfavor da UNIÃO. Alega: é militar do Exército Brasileiro e fez o curso de formação de cabo que, segundo Portaria 181/99 do Departamento Geral de Pessoa do Exército, é considerado especialização; o adicional de especialização é de 16% sobre o soldo, mas desde a competência de maio de 2001 foi reduzido para 12%, em contrariedade com os normativos que disciplinam a questão. Pede: concessão da gratuidade de justiça; condenaç
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002372-81.2019.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados AUTOR: MENESCAL ROMERO DE ASSIS Advogado do(a) AUTOR: NELLO RICCI NETO - MS8225 RÉU: UNIÃO FEDERAL DEC IS ÃO MENESCAL ROMERO DE ASSIS propõe ação de cobrança em desfavor da UNIÃO. Alega: é militar do Exército Brasileiro e fez o curso de formação de cabo que, segundo Portaria 181/99 do Departamento Geral de Pessoa do Exército, é considerado especialização; o adicional de especialização é de 16
DEC IS ÃO JOSÉ ROBERTO DO NASCIMENTO propõe ação de cobrança em desfavor da UNIÃO. Alega: é militar do Exército Brasileiro e fez o curso de formação de cabo que, segundo Portaria 181/99 do Departamento Geral de Pessoa do Exército, é considerado especialização; o adicional de especialização é de 16% sobre o soldo, mas desde a competência de maio de 2001 foi reduzido para 12%, em contrariedade com os normativos que disciplinam a questão. Pede: concessão da gratuidade de justi
Inicialmente, firmo a competência desta Vara Federal para processar e julgar o feito. Em prosseguimento, de acordo com a ficha financeira mais recente do autor, seu soldo em junho de 2019 foi de R$ 4.770,00 (quatro mil, setecentos e setenta reais), conforme ID 20756365 - Pág. 27. A Lei 13.467/2017 deu redação ao parágrafo 3º do artigo 790 da CLT, estabelecendo a regra para a gratuidade judiciária, que é a percepção de salário igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios pagos pela
3204/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2021 SAO JOSE/SC, 16 de abril de 2021. 1880 Primeiramente, se consta da sentença que o autor “tem rendimentos”, parece-me claro que foi tomada em conta a ficha MARIANA ANTUNES DA CRUZ LAUS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) financeira mais recente existe nos autos, a qual representa a sua condição financeira. No mais, esse documento contém dados objetivos: o autor recebeu
3204/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2021 1881 SAO JOSE/SC, 17 de abril de 2021. MARIANA ANTUNES DA CRUZ LAUS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATÓRIO Processo Nº ATOrd-0000914-43.2020.5.12.0054 RECLAMANTE JAYSON WICTOVSOSKI MACHADO ADVOGADO LUIZ CARLOS PAIVA DOS SANTOS JUNIOR(OAB: 31255/SC) RECLAMADO A. RIBEIRO DA SILVA SERVICOS ADVOGADO VLADIMIR LOPES SARAIVA(OAB: 87404/
3348/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021 1584 A reclamante alega que trabalhou no Município reclamado pelo Processo Nº ATOrd-0017500-64.1996.5.05.0581 RECLAMANTE PAULO CEZAR SOUZA CHAGAS ADVOGADO LUIS AFONSO VIEIRA SOUSA(OAB: 8115/BA) RECLAMADO VIRIATO CARDOSO CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI período de 02 de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2020, como gari, percebendo salário mínimo. O contracheque e fichas
Assim, INDEFIRO a gratuidade judiciária. Assim, intime o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas iniciais devidas ou comprovar, por documentação idônea, despesas mensais que o impossibilite de arcar com as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. Cumpra-se. Dourados, Juiz(a) Federal (datado e assinado eletronicamente) PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002692-34.2019.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados AUTOR: WILSON WENG
Pede: concessão da gratuidade de justiça; condenação da União ao pagamento da diferença de 4% (quatro) por cento, incidente sobre o soldo de seu grau hierárquico, referente ao Adicional de Habilitação Militar; correção em definitivo do índice no seu contracheque, de 12% para 16%. A inicial foi instruída com documentos. Os autos vieram a este Juízo por declínio de competência do Juizado Especial Federal de Dourados/MS. Inicialmente, firmo a competência desta Vara Federal para pro
3083/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2020 925 atualmente em vigor, sob pena de preclusão. demandado deverá observar o prazo de 16 (dezesseis) dias. IMPERATRIZ/MA, 20 de outubro de 2020. Por fim, retornem os autos conclusos para análise e eventual MARIA TERESA ERICEIRA LAGO. Assessor homologação da conta elaborada. IMPERATRIZ/MA, 20 de outubro de 2020. THEANNA DE ALENCAR BORGES Processo Nº ATOrd-0017049-90