109 Conclusão de Pesquisa fernandes duarte de souza - em: 28/05/2025
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Federal.Independentemente do levantamento dos valores, em nada mais sendo requerido pela parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, tornem-me os autos conclusos para extinção da execução.Int. 0008602-62.2012.403.6103 - RAIMUNDA MARIA DE SOUZA CARVALHO(SP290562 - DIOGO SASAKI E SP307721 - KAREN SASAKI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 690 - MARCOS AURELIO C P CASTELLANOS) X RAIMUNDA MARIA DE SOUZA CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Cientifique(m)-se a(s) parte(s) autor
0010046-67.2011.403.6103 - EDVALDO DONIZETI GALDINO DE SOUZA(SP240139 - KAROLINE ABREU AMARAL TEIXEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) X EDVALDO DONIZETI GALDINO DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista a satisfação da parte credora, bem como o pagamento dos honorários advocatícios, julgo extinta, por sentença, a presente execução, nos termos dos artigos 794, I, e 795 ambos do Código de Processo Civil.P. R. I. e,
- RPV.Após, protocolizado o precatório/requisitório no Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, aguardese no arquivo o seu pagamento.Int. 0006376-84.2012.403.6103 - BENEDITO ANTONIO DOS SANTOS(SP284244 - MARIA NEUSA ROSA SENE E SP284245 - MARIA RITA ROSA DAHER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X BENEDITO ANTONIO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I - Vista à parte autora dos cálculos apresentados, que, em caso de concordância, deverá requerer a citação do IN
AUTOR: ANDERSON RODRIGUES ROCHA ADV/PROC: SP240139 - KAROLINE ABREU AMARAL TEIXEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 2 PROCESSO : 0001012-97.2013.403.6103 PROT: 01/02/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ANA MARIA RIBEIRO DA SILVA ADV/PROC: SP151974 - FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 2 PROCESSO : 0001013-82.2013.403.6103 PROT: 01/02/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: TEREZINHA DAS GRACAS GUERRA NOGUEIRA A
capita, portanto, é atualmente inferior ao limite legal.Reconhecida a plausibilidade do direito e considerando a natureza alimentar do benefício, assim como os riscos irreparáveis a que o autor estaria sujeito caso devesse aguardar o julgamento do feito, estão presentes os pressupostos necessários à antecipação dos efeitos da tutela.Em face do exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e determino a imediata implantação do benefício de assistência social ao defic
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Fevereiro de 2018 VARA: 7ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1843 : Sorteio - 16:39 horas PROCESSO : 0140587-76.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Comum REQUERENTE : BANCO ITAULEASING S/A ADVOGADO : 25539/CE - Rebeca Simao Bede REQUERIDO : TIAGO MOREIRA DE OLINDA VARA: 1ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:39 horas PROCESSO : 0141339-43.2016.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Comum REQUERENTE : Adail
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Fevereiro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1843 REQUERENTE : Luiz Eduardo Fernandes Duarte de Souza ADVOGADO : 31523/CE - Haniel Coelho Rocha Silva REQUERIDA : Benedita Nilady Rolim Fernandes VARA: 5ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:22 horas PROCESSO : 0108896-68.2018.8.06.0001 CLASSE : Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE : Maria Atatian Pereira dos Santos ADVOGADO : 16375/CE - Gustavo Ribeiro de Arauj
Disponibilização: segunda-feira, 3 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2709 3868 CPF 086.849.748-75, podendo o autorizado assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará. Tendo sido deferido integralmente o pedido, faltando interesse jurídico para qualquer recurso, desnecessária prévia certidão de trânsito em julgado. O alvará poderá ser cumprido imediatamente. D
Fazenda Nacional, na forma do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal.Intimem-se. Oficie-se. Expediente Nº 7455 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000183-87.2011.403.6103 - OG JOSE GADIOLI(SP193314 - ANA CLAUDIA GADIOLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo o(s) recurso(s) de apelação da parte ré nos efeitos suspensivo e devolutivo.Vista à(s) parte(s) contrária(s) para contrarrazões.Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regiona
Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3130 2627 deverá encaminhar a este Juízo informação sobre a liberação do apenado, acompanhada de uma via do termo de advertência. V- Oportunamente, instrua-se os autos de execução física com cópia deste expediente, tornando os autos conclusos. VI - Lancese a decisão no SIVEC. - ADV: KEILA REGINA DE OLIVE