10.007 Conclusão de Pesquisa face do deferimento - em: 29/05/2025
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AÇÃO, extinguindo o feito com o exame de seu mérito, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas. Honorários advocatícios indevidos em face do deferimento da justiça gratuita. Precedente do STF (RE 313.348/RS, Relator Ministro Sepúlveda Pertence). Decorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0001318-25.2010.403.61
2607/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018 920 Com essas considerações, dá-se provimento aos recursos para, reformando a sentença de origem, julgar improcedente a ação. Custas processuais invertidas, porém dispensadas, em face do deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao reclamante na sentença. CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária realizada em 19 de novembro de 2018, na sala
2607/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018 930 tidos por violados, a teor do disposto na OJ nº. 118 da SDI-1 do Colendo TST. ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento aos recursos para, reformando a sentença de origem, julgar improcedente a ação. Custas processuais invertidas, porém dispensadas, em face do deferimento dos benefícios
2607/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018 925 MILTON GOUVEIA DA SILVA FILHO Juiz convocado Relator Com essas considerações, dá-se provimento aos recursos para, reformando a sentença de origem, julgar improcedente a ação. Custas processuais invertidas, porém dispensadas, em face do deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao reclamante na sentença. CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão o
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Setembro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1747 108 ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ANA CLAUDIA MAIA DE ALENCAR MELO (OAB 6994/CE), JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 21292/CE) - Processo 0143061-49.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: José Helanio da Silva Lopes - REQUERIDO: Bradesco Auto/re Cia de Seguros S.A - Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a Ação de Co
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Novembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1325 357 expeça-se o competente mandado de averbação ao Ofício do Registro Civil e, obedecidas as formalidades legais, arquivemse. Sem Custas em face do deferimento da justiça gratuita. Registre-se. Intimem-se.*Maria Regina Oliveira Camara (Juiza de Direito) ADV: DANIEL LEAO HITZSCHKY MADEIRA (OAB 16158/CE) - Processo 0199121-42.2015.8.06.0001 - Divórcio Consensual - Dissoluçã
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Setembro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1747 107 0913443-60.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Maria Carliane Ribeiro da Silva - REQUERIDO: Marítima Seguros S/A e outro - Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a Ação, nos termos do art. 487, I, do Código de Ritos.Em face do deferimento da gratuidade em favor do autor, sem custas e honorários advocatícios.Transitada em julgado, a
2286/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2017 pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo 884 - VALNICE BENTO RIBEIRO eletrônico e, diante disso, decido extinguir o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Custas no valor R$622,20, dispensadas em face do deferimento da PODER JUDICIÁRIO justiça gratuita. JUSTIÇA DO TRABALHO Intime-se. Transitada em julgado esta decis
2603/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018 1556 do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento aos recursos ordinários patronais para, reformando a sentença de origem, julgar improcedentes todos os pedidos formulados na inicial, nos termos da fundamentação supra. Custas processuais invertidas, agora a cargo do autor, porém dispensadas, em face do deferimento na sentença dos benefícios da justiç
2581/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Outubro de 2018 816 Trabalhista, inclusive o de honorários sindicais, ante a sua natureza acessória. Custas invertidas, a cargo da reclamante, porém dispensadas, em face do deferimento da justiça gratuita na primeira instância. CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária realizada em 08 de outubro de 2018, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência do Exmo. Sr