75 Conclusão de Pesquisa exame pericial. impossibilidade - em: 11/05/2025
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ANO VII - EDIÇÃO Nº 1499 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 07/03/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 10/03/2014 =============================================================================== 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.7/2014 =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 2 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S
BENEFÍCIO. AFASTAMENTO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO NO CÁLCULO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. - Adotadas as razões declinadas na decisão agravada. - Inexiste violação à Constituição Federal no que tange aos critérios de cálculo do benefício preconizados pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999, consoante julgamento da ADIN nº 2.111-7/DF, de relatoria do Ministro Sydney Sanches. - O INSS procedeu em conformidade à Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.876/99
BENEFÍCIO. AFASTAMENTO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO NO CÁLCULO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. - Adotadas as razões declinadas na decisão agravada. - Inexiste violação à Constituição Federal no que tange aos critérios de cálculo do benefício preconizados pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999, consoante julgamento da ADIN nº 2.111-7/DF, de relatoria do Ministro Sydney Sanches. - O INSS procedeu em conformidade à Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.876/99
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7204/2021 - Sexta-feira, 13 de Agosto de 2021 409 importe de 05 anos de reclusão, já que o legislador, ao editar a norma constante no artigo 59 do CP, não tratou de estipular qualquer critério matemático específico, qualquer percentual atribuído a cada uma das oito circunstâncias judiciais previstas nele, ficando a cargo do Magistrado, ao analisar o caso concreto, averiguar o quão de valoração será dado a cada uma, não significando que tod
3268/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 350 perícia, foi determinada a suspensão da nova avaliação complementar, sem que houvesse fundamentação acerca de seu ulterior indeferimento, tendo sido consignado protestos antipreclusivos a respeito, os quais foram reiterados em sede de memorais, e, após, por meio de embargos de declaração (ID 301). VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO Acrescenta, a
3432/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 3211 fisioterapeuta, é correto afirmar que esta é amplamente aceita técnica a participação na prova pericial. (TRT-23 pela doutrina e pela jurisprudência. 00003602920185230004 MT, Relator: PAULO ROBERTO RAMOS Isso porque o art. 465, “caput”, do CPC/2015, assevera que “ O juiz BARRIONUEVO, Gab. Des. Paulo Barrionuevo, Data de nomeará perito especializado no o
3432/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 3209 pela doutrina e pela jurisprudência. 00003602920185230004 MT, Relator: PAULO ROBERTO RAMOS Isso porque o art. 465, “caput”, do CPC/2015, assevera que “ O juiz BARRIONUEVO, Gab. Des. Paulo Barrionuevo, Data de nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de Publicação: 08/06/2020) imediato o prazo para a entrega do laudo”. Além dos médic
ao sentenciado. Doutrina. Precedentes. (HC 79966 SP , Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 12/06/2000, Segunda Turma, Data de Publicação: DJ 29-08-2003 PP-00034 EMENT VOL-02121-15 PP-03023, STF)HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, 2.º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. ARMA DE FOGO. EXAME PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO APREENSÃO DO INSTRUMENTO. DISPENSABILIDADE PARA A CARACTERIZAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO, QUANDO PROVADO O SEU EMPREGO NA PRÁTICA DO CRIME.
Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1515 46 e, no mérito, pelo seu improvimento. Em seguida, retornaram os autos conclusos para juízo de admissibilidade. É, em síntese, o relatório. Passo a decidir. Cumpre notar, de pronto, o preenchimento dos requisitos genéricos, objetivos e subjetivos de admissibilidade do presente Recurso Especial, porquanto comprovada sua tem
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 249 58 E A MATERIAIDADE. IDONEIDADE DO TESTEMUNHO DOS POLICIAIS. PRECEDENTES DO STF. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. MOMENTO DA CONSUMAÇÃO DO CRIME DE ROUBO. TEORIA DA “APPREHENSIO”. POSSE DA “RES FURTIVA”. JURISPRUDÊNCIA REMANSOSA DO STF. PARECER MINISTERIAL PELA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA POR IRREPREENSÍVEL. 1. No caso, a Autoria foi esmiuçada após a colheita de p