99 Conclusão de Pesquisa estacionamento rotativo em vias - em: 03/06/2025
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2661/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019 1199 Conheço o Agravo de Petição interposto pelo 2º reclamado, eis que presentes os pressupostos legais de admissibilidade. Considero a contraminuta apresentada pelo reclamante, porquanto tempestiva e regular. 2.2.1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O autor alegou, na inicial, que foi contratado pela 1ª reclamada, em 04/01/2016, para trabalhar na função de agente d
2622/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018 1649 recebe do poder concedente uma atividade de interesse coletivo, AIRR - 52800- 73.2008.5.01.0421 , Relator Ministro: Douglas sendo remunerada pelas tarifas pagas pelos usuários do serviço. Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 10/12/2014, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 12/12/2014). No presente caso, a primeira reclamada (EXPARK SOLUÇÕES EM TRÂNSITO LTDA)
2991/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 251 administração de estacionamento rotativo de veículos em áreas, RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO vias e logradouros públicos, bem como a implantação e PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. I. A atividade do Poder concedente manutenção dos equipamentos no Município de Mauá". de gerenciamento e fiscalização dos serviços prestados pelas Portanto, tenho
2661/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019 1193 2.2.1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O autor alegou, na inicial, que foi contratado pela 1ª reclamada, em 04/01/2016, para trabalhar na função de agente de campo, desempenhando os serviços de cobrança pela utilização de vagas de estacionamento rotativo em vias públicas, por força de contrato firmado com o 2º reclamado, tendo sido demitido, sem justa causa,
3515/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região juros de mora. 2653 Assessor Processo Nº ROT-0000094-47.2020.5.12.0014 Relator MARIA DE LOURDES LEIRIA RECORRENTE MUNICIPIO DE FLORIANOPOLIS RECORRIDO DOM PARKING ESTACIONAMENTO LTDA RECORRIDO FAST PARK ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI RECORRIDO LUBECK ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI RECORRIDO GOLD PARK ESTACIONAMENTO LTDA RECORRIDO CARTAO JOINVILLE COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
2661/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019 1187 O autor alegou, na inicial, que foi contratado pela 1ª reclamada, em 04/01/2016, para trabalhar na função de agente de campo, desempenhando os serviços de cobrança pela utilização de vagas de estacionamento rotativo em vias públicas, por força de contrato firmado com o 2º reclamado, tendo sido demitido, sem justa causa, em 07/10/2016. Postulou o reconhecime
3515/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 2659 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME RELATORA: MARIA DE LOURDES LEIRIA MARIA DE LOURDES LEIRIA EMENTA Relatora ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE CONCESSÃO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Não há falar em responsabilidade subsidiária de Município que firma contrato de FLORIANOPOLIS/SC, 13 de julho de 2022. concessão de serviço público para exploração de
3515/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 2656 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO ACORDAM os membros da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade,CONHECER DO PODER JUDICIÁRIO RECURSO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. No mérito, por JUSTIÇA DO TRABALHO igual votação, DAR-LHE PROVIMENTOPARCIALpara excluir a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída em sentença. Custas mant
2576/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Outubro de 2018 8535 apreço. Com efeito, conforme relação das bases territoriais mencionadas na norma coletiva às fls. 31, verifica-se que abrange o Rejeito a impugnação porque se trata de manifestação genérica, até Município de Mauá. porque a ré nem apontou qual ou quais documentos estaria impugnando. Além do mais, se os documentos têm ou não valor probante, trata-se de valo
2661/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019 1181 Postulou o reconhecimento da responsabilidade solidária/subsidiária do 2º reclamado, por se tratar do tomador de serviços. O 2º reclamado aduziu, em contestação, que "os atos realizados entre as Reclamadas foram de concessão de serviços públicos e não de contratação de serviços, não havendo como se aplicar, in casu, a Súmula nº 331 do TST, conforme a