97 Conclusão de Pesquisa especialistas em angiologia - em: 05/06/2025
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ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : LUIZ AUGUSTO MACEDO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS KARINA BRANDAO REZENDE OLIVEIRA HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE BIRIGUI SP 10.00.00181-3 2 Vr BIRIGUI/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARIA TAMBURUS SABINO em face da r. decisão (fl. 93) em que o Juízo de Direito da 2ª Vara de Birigui-SP indeferiu pedido (fl. 89) de que fosse realizada nova perícia judicial, desta v
ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : LUIZ AUGUSTO MACEDO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS KARINA BRANDAO REZENDE OLIVEIRA HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE BIRIGUI SP 10.00.00181-3 2 Vr BIRIGUI/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARIA TAMBURUS SABINO em face da r. decisão (fl. 93) em que o Juízo de Direito da 2ª Vara de Birigui-SP indeferiu pedido (fl. 89) de que fosse realizada nova perícia judicial, desta v
Decido Entendo que a decisão agravada merece ser confirmada pelos próprios fundamentos que abaixo transcrevo e adoto como razões de decidir: "É desnecessária a substituição do perito nomeado, já que o diagnóstico de doenças ou a realização de perícias médicas não é exigível especialização. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 557, § 1º, DO CPC.AUXÍLIO-DOENÇA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA JUDICIAL POR MÉDICOS ESPECIALISTAS EM A
AUXÍLIO-DOENÇA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA JUDICIAL POR MÉDICOS ESPECIALISTAS EM ANGIOLOGIA, PSIQUIATRIA E CARDIOLOGIA. 1. É desnecessária a realização de nova perícia por médicos especialistas em angiologia, psiquiatria e cardiologia, já que, para o diagnóstico de doenças ou realização de perícias médicas não é exigível, em regra, a especialização do profissional da medicina. 2. Conforme já se posicionou a jurisprudência desta E. Corte, não se reconh
Com contrarrazões, subiram os autos a esta Corte Regional. É o relatório. DECIDO. Ao compulsar dos autos, verifica-se, na inicial, que a parte autora alegou apresentar doenças vasculares nos membros inferiores, dores na coluna e depressão, tendo requerido a realização de perícia médica. O MM. Juiz a quo determinou a produção de perícia médica, tendo sido juntado o laudo às fls. 143/146, que concluiu pela ausência de incapacidade sob o ponto de vista ortopédico. Sobreveio a senten
TURMA, e-DJF3 Judicial 1 de 06/06/2012) DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA MÉDICA. ESPECIALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Pedido de nova perícia rejeitado, pois a prova pericial foi produzida e sua repetição é facultada somente quando a matéria não parecer suficientemente esclarecida, a teor do Art. 437 do CPC, o que não é o caso. 2. Médico capacitado para a perícia judicial dispensa a n
No. ORIG. : 00123961720114036139 1 Vr ITAPEVA/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 557, § 1º, DO CPC. SALÁRIO MATERNIDADE. RECONHECIMENTO DE TEMPO LABORADO COMO RURÍCOLA. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. 1. Para o julgamento monocrático nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, não há necessidade de a jurisprudência dos Tribunais ser unânime ou de existir súmula dos Tribunais Superiores a respeito. 2. Em que pese o princípio da i
No. ORIG. : 00123961720114036139 1 Vr ITAPEVA/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 557, § 1º, DO CPC. SALÁRIO MATERNIDADE. RECONHECIMENTO DE TEMPO LABORADO COMO RURÍCOLA. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. 1. Para o julgamento monocrático nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, não há necessidade de a jurisprudência dos Tribunais ser unânime ou de existir súmula dos Tribunais Superiores a respeito. 2. Em que pese o princípio da i
efetuado exame da compatibilidade entre as doenças e o tipo de atividade desempenhada. Dito isso, prossigo. Cumpre destacar que a parte autora não fez requerimento de nova complementação do laudo pericial existente, restringindo-se ao pedido de nova perícia. O exame médico foi realizado por perito de confiança do juízo. Trata-se, antes de qualquer especialização, de médico capacitado para a realização de perícias médicas judiciais, a tanto habilitado por graduação em faculdade d
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.194 - Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022 Cad 2/ Página 6426 Vistos, etc. INDEFIRO o pedido do autor de realização de perícia com médico especialista (ID 236243893), por entender que para a realização de perícias médicas não se exige, em regra, a especialização do profissional de medicina, sendo esse o entendimento dos tribunais pátrios, vejamos: ACIDENTE DE TRABALHO. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDE