54 Conclusão de Pesquisa eliab bezerra de mello. adv - em: 07/06/2025
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Edição nº 97/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de maio de 2013 Nº 18957-3/07 - Deposito - A: BANCO BMC SA. Adv(s).: SP108911 - Nelson Paschoalotto. R: RAIMUNDO NONATO DA GUIA COSTA. Adv(s).: DF016184 - Wandercy Ferreira. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por BANCO BMC S/A contra RAIMUNDO NONATO DA GUIA COSTA. Anote-se no sistema e capa dos autos. Comunique-se à Distribuição. Porque transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo da obriga
Edição nº 140/2011 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de julho de 2011 Nº 1792-8/09 - Rescisao de Contrato - A: KATIA ARAUJO DE AZEVEDO. Adv(s).: DF008892 - Ricardo de Carvalho Guedes. R: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho. Nos termos da portaria 2/97, à parte autora para manifestar-se sobre a certidão do(a) Sr(a). Oficial(a) de justiça. Sobradinho - DF, quarta-feira, 20/07/2011 às 14h49. . DESPACHO Nº 2912-7/
Edição nº 235/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de dezembro de 2018 N. 0735880-13.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA DAS NEVES NAZARIO FEITOZA. A: LUCIANO NAZARIO FEITOSA. Adv(s).: DF49739 - RAYANNE BARRETO MIRANDA. R: EVARISTO ORLANDO SOLDAINI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735880-13.2018.8.07.0001 Classe
Edição nº 36/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013 inicial em título executivo judicial, que se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença, previsto no art. 475-J e seguintes, do Código de Processo Civil. Em observância ao disposto no art. 290, do CPC, são exigíveis as obrigações vencidas e inadimplidas no curso do processo. A dívida deverá ser corrigida monetariamente até a data do pagamento, utilizando-se a tabela e os índice
Edição nº 51/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de março de 2019 as partes intimadas para se manifestarem sobre a descida dos autos. Em caso de não manifestação os autos serão arquivados. BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2019 14:09:35. ISABELLA TELES CORREA Diretor de Secretaria N. 0717190-67.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF0008568A ADELSON VIANA DA SILVA. R: RIVANALDO BEZERRA MAIA. R: RIVANICE MAIA GUERCO FARIA
Edição nº 109/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de junho de 2012 SENTENCA Nº 6705-0/11 - Declaratoria - A: COLORADO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ME. Adv(s).: DF012034 - WAGNER RAIMUNDO DE OLIVEIRA SALES. R: BANCO SANTANDER (BRASIL). Adv(s).: DF017380 - RAFAEL FURTADO AYRES . 3- CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo procedente o pedido para confirmar a tutela antecipatória, declarar a inexistência da dívida referente à conta corrente e o contrato de empréstimo indicado
Edição nº 211/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de novembro de 2013 a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença se houve o cumprimento espontâneo da obrigação. 3.Deu-se provimento ao agravo. (Acórdão n. 550501, 20110020177619AGI, Relator SÉRGIO ROCHA, 2ª Turma Cível, julgado em 17/11/2011, DJ 25/11/2011 p. 111) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVELIA. ARTIGO 322 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMP
Edição nº 47/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de março de 2012 a dívida. Assim, com fundamento no Decreto-Lei n.º 911/69, defiro a medida liminar de busca e apreensão do bem. Expeça-se o competente mandado. Após, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, ou oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no art. 3.º do Decreto-Lei n.º 911/69, com as alterações da Lei n.º 10.931/2004. Na hipót
Edição nº 83/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de maio de 2019 que acompanham a inicial em IDs próprios, devidamente nomeados (procuração em ID próprio, documento de identificação em ID próprio, prontuário médico em ID próprio e assim por diante). A falta de organização dificultará a análise do processo no momento do julgamento. Ademais, sem a correta indexação, o PJE perde a sua essência, qual seja, promover a maior celeridade e economia processuais. R
Edição nº 208/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de outubro de 2012 2ª Vara Cível de Sobradinho EXPEDIENTE DO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2012 Juíza de Direito: Margareth Cristina Becker Diretor de Secretaria: Rodrigo Carneiro Duarte Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO Nº 13810-6/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: NOVO HORIZONTE COMERCIO DE PNEUS LTDA. Adv(s).: DF029675 - Greyciele Sousa Arnoud. R: VIACAO VALMIR AMARAL LTDA. Adv(s).: DF01